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SÃO PAULO – Os contribuintes da Previdência Social que estiverem com o pagamento de suas contribuições em atraso terão a chance de quitar dívidas antigas com vantagens oferecidas pelo próprio Ministério.
De acordo com a lei 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002, as dívidas dos contribuintes serão reduzidas, através da redução de 50% do valor das multas além da dispensa dos juros devidos até janeiro de 1999.
Prazo vai até o dia 31 de janeiro
Os contribuintes como empresários, domésticos e os contribuintes individuais poderão usufruir desta vantagem se procurarem uma agência da Previdência Social, uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, até o dia 31 de janeiro, prazo final para a adesão ao programa de anistia parcial das multas.
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Vale lembrar que o contribuinte que desejar aproveitar o benefício deverá estar com o bolso preparado, isto porque não será possível parcelar o débito, uma vez que já está sendo oferecido um desconto de 50%. Assim sendo, a única alternativa será pagar as contribuições atrasadas à vista.
Ao procurar um dos postos de atendimento ao contribuinte, o segurado receberá uma Guia da Previdência Social (GPS) já preenchida com os valores atualizados. A GPS deve ser paga pelos contribuintes em qualquer agência bancária conveniada com a Previdência, respeitando o prazo de validade da mesma. O site da Previdência para maiores informações é www.previdenciasocial.gov.br.