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SÃO PAULO – Seguradoras poderão deixar de pagar ICMS sobre a venda de veículos destruídos em caso de acidente com perda total (salvados de sinistro).
De acordo com o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, os desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concederam, por 17 votos a 4, a suspensão do pagamento do tributo.
Alívio tributário
Para o Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo (Sindseg-SP), a decisão pode aliviar a carga tributária de suas 57 empresas afiliadas.
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A legislação atual obriga as seguradoras a pagarem 100% do valor do automóvel ao segurado, quando o prejuízo do veículo corresponde a 75% do seu valor. A seguradora fica com as sobras, que são leiloadas.
Para a aprovação final, o processo precisa da manifestação do governador Cláudio Lembro e da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, além do parecer do Ministério Público.