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SÃO PAULO – Não bastasse a restrição de crédito no mercado, os consumidores inadimplentes encontram uma nova barreira por conta da “fama” de mau pagador: as seguradoras. Isto porque as seguradoras têm barrado os consumidores que estão com seus nomes nas listas negras de inadimplentes, sob o argumento de que eles estão mais suscetíveis a roubos, furtos e colisões.
Inadimplentes representam maiores riscos
Acontece que dados do setor apontam para uma tendência até então desconhecida pela maioria, a de que os devedores representam um maior risco de sinistros, enquanto os bons pagadores apresentam um histórico de sinistros inferior ao dos inadimplentes.
Esses dados são levados em consideração ao se avaliar o perfil de risco do cliente, de forma que a restrição cadastral acaba sendo fator determinante na aceitação, ou não, do cliente. Entretanto, a tendência é de que as seguradoras passem a aceitar esses clientes. Contudo, pelo fato de a inadimplência ser levada em consideração na avaliação do risco, então o valor do prêmio (seguro) será maior para aqueles que estiverem com o nome sujo na praça.
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Defesa do consumidor
A conduta adotada pelas seguradoras contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a Fundação Procon-SP, órgão estadual ligado ao governo federal, que ainda considera a prática abusiva no que se refere à negativa da prestação de serviço para consumidores inadimplentes.
Segundo técnicos do Procon, a seguradora tem um prazo de 15 dias para dizer se aceita, ou não, segurar o veículo do cliente. Caso a resposta seja negativa, então é preciso que a empresa apresente uma justificativa ao consumidor, sendo que a negativa por conta de inadimplência é abusiva, uma vez trata-se da pressuposição da má fé do cliente.
Por conta desse julgamento antecipado da conduta do consumidor, o mesmo pode procurar a Justiça e ingressar com uma ação por danos morais contra a empresa pela conduta discriminatória praticada pela mesma. Desta forma, o consumidor que sentir prejudicado nesse sentido poderá procurar um órgão de defesa do consumidor e defender seus direitos.