Publicidade
SÃO PAULO – Depois de pagar religiosamente o seu plano de saúde você foi surpreendido com o anúncio de que não poderá se beneficiar da cobertura do plano para cobrir suas despesas médicas. Esta situação, cada vez mais comum entre os segurados, em geral envolve casos de doenças pré-existentes. O grande problema é que em muitos casos o segurado sequer tinha conhecimento da doença, apesar de já ser portador da mesma.
Seguradora só pode negar cobertura de tiver exames comprovando
Em muitos casos a seguradora se negava a pagar as despesas, mesmo sem ter como comprovar que o segurado era portador da doença ao contratar o plano de saúde.
Contudo, em decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a seguradora só poderá se negar a pagar estas despesas caso tenha exigido exame de saúde do segurador antes da contratação do seguro. Caso contrário, o fato de ter efetuado o pagamento dos prêmios do seguro concretiza o negócio entre as partes impedindo que a empresa se negue a pagar as despesas.
Qualquer empresa do grupo pode ser acionada
No processo em julgamento, também surgiu a dúvida sobre contra quem o consumidor deve entrar com o recurso na Justiça, caso se sinta lesado. De acordo com o STJ, a ação pode ser proposta contra qualquer empresa do grupo, ou seja, tanto a seguradora quanto a corretora ou o intermediário podem ser processados. Na visão do STJ, como todas as empresas trabalham em conjunto e operam com a mesma logomarca, devem ser responsáveis pelo contrato de seguro.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Esta decisão é particularmente importante no caso de seguradoras controladas por grandes grupos bancários, como no caso do julgamento em questão, que envolvia um processo contra a Corretora de Seguros do Banco do Brasil. No processo em questão, tratava-se de uma apólice de seguro de vida no valor de R$ 120 mil, cujo o titular da apólice acabou falecendo e seus beneficiários tiveram o pedido de recebimento recusado, pois acusaram que o falecido já era portador da doença que o vitimou.
Como a apólice havia sido comprada pela corretora Aliança Brasil, o BB alegou que não poderia ser responsabilizado diretamente. Porém, o STJ discordou deste argumento, assim como da alegação de que a doença preexistente poderia eximir a empresa do pagamento de indenização. Com a decisão, fica estabelecida jurisprudência em favor dos segurados cujo pedido de cobertura foi recusado diante da alegação de doença preexistente sem que a seguradora tenha provas para comprovar sua alegação.