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Consultor InfoMoney – Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto a nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelecem que o questionário de perfil deve ser usado para garantir descontos para os segurados, e não pode ser usado para negar indenizações.
A Circular 145 da SUSEP prevê que as seguradoras não podem negar indenização a partir de respostas de “perguntas subjetivas ou passíveis de múltipla interpretação do questionário de perfil”. Muitas vezes algumas perguntas são deixadas de lado, de forma que o cliente nem sequer fica sabendo que deveria ter informado alguns dados essenciais, com no exemplo dos filhos.
De acordo com o coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência da Cidadania e do Consumidor (Apadic), antes de negar o pagamento da indenização, a seguradora deve provar que o motorista omitiu determinada informação de má-fé visando a redução do valor do prêmio. Neste sentido, a seguradora que desrespeitar a determinação da Susep, prejudicando assim o consumidor, estará sujeita ao pagamento da multa de R$ 9 mil a R$ 64 mil, após a apuração do processo administrativo aberto contra ela por prática ilegal e abusiva.
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