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Seguradora não pode se aproveitar de termos técnicos dos contratos

Decisões judiciais têm favorecido o cliente nas situações em que as seguradoras tentam excluir sua responsabilidade

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SÃO PAULO – As decisões judiciais têm favorecido o consumidor nas situações em que as seguradoras abusam dos termos técnicos dos contratos para tentar excluir sua responsabilidade.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o fundamento principal das decisões judiciais é a proteção do princípio da boa-fé nos contratos, ou seja, a necessidade de cooperação e respeito entre os contratantes e a imposição de que, no decorrer do acordo, as partes ajam lealmente.

Coberturas para quaisquer eventualidades

Numa situação real, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assegurou a indenização a um consumidor que sofreu apropriação indébita de seu veículo, deixado em uma loja de revenda de automóveis.

Segundo entendimento da justiça, ao contratar um seguro, o consumidor busca a cobertura para qualquer eventualidade, sem ser obrigado a ter conhecimento jurídico para saber qual o enquadramento legal dos atos.

Segurança

Outra situação que se enquadra neste entendimento é no caso do consumidor ter seus pertences furtados de seu veículo que está parado em um estacionamento. Isso porque o cliente procura esse serviço justamente para se proteger.