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SÃO PAULO – Quem não conhece alguém que, depois de bater o carro, ou ter o mesmo roubado, demorou vários meses esperando para receber a indenização a que teria direito, simplesmente porque a seguradora atrasou o pagamento. Muitas vezes as exigências feitas pela seguradora são tantas, e a burocracia tão grande que o pagamento só acontece um ano depois da ocorrência do sinistro.
Justiça obriga seguradora a pagar indenização
As seguradoras, contudo, devem ficar mais atentas a este tipo de prática, visto que, em decisão da Justiça mineira, uma seguradora foi obrigada a pagar indenização para um segurado por ter atrasado demais o pagamento da indenização. No julgamento em questão o segurado teve seu carro roubado, mas só veio a receber o pagamento um ano depois da ocorrência do furto, que aconteceu em março de 1998.
Perda de poder aquisitivo leva a inadimplência
Por sua vez, o segurado alegou que, como dependia do veículo para fazer vendas em várias cidades da região, acabou sofrendo perdas significativas por não ter recebido a indenização, que lhe possibilitaria repor o veículo roubado.
Além disso, devido à queda dos seus rendimentos, o segurado acabou atrasando o pagamento das mensalidades escolares dos seus filhos, assim como as prestações de um financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal.
Na opinião do juiz que analisou o caso, além de perder com a queda do faturamento, o segurado também sofreu constrangimentos morais ao se ver em uma situação de inadimplência, o que só veio a ocorrer no período em que não recebeu a indenização a que teria direito. Diante disto, a Justiça obrigou a seguradora a pagar indenização por perdas e danos morais no valor de R$ 4.323,28 que deverão ser corrigidos monetariamente até a data do desembolso e acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês.