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SÃO PAULO – Um dos problemas recorrentes com apólices de seguro é que muitas vezes as seguradoras se negam a pagar o valor da indenização estabelecido na apólice, pagando apenas os gastos que o segurado teria para repor seu bem.
Esta situação certamente merece consideração, visto que a seguradora acaba garantindo sempre a restituição do menor valor entre os dois, o custo de reposição e o valor da indenização. Por outro lado, o segurado cujos custos de reposição excederem o valor da indenização terão que arcar com a diferença do próprio bolso.
Seguradora queria indenizar perdas
Em caso julgado recentemente, uma seguradora foi obrigada a pagar o valor total da indenização para um segurado que teve perda total do bem segurado. No caso em questão tratava-se de um imóvel, sendo que o contrato de seguro estabelecia indenização de R$ 90 mil por incêndio, raios e explosão, e outros R$ 10 mil contra vendaval e fumaça.
Contudo, ao acionar a seguradora por ter tido sua casa destruída em um incêndio, o comerciante foi informado que teria direito à cobertura de apenas R$ 34.990,29 pela casa destruída, além de outros R$ 1.144,06 para repor o conteúdo do imóvel. Como o valor pago pelo imóvel era de apenas 39% do valor estabelecido na indenização para incêndio, raios e explosão, o comerciante decidiu brigar na Justiça por seus direitos.
Perda total dá direito à indenização prevista na apólice
Em decisão de primeira instância, confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o comerciante ganhou a causa passando a ter direito ao recebimento da indenização total. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão foi baseada tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como no próprio Código Civil, que estabelece que a cláusula que limita a indenização ao valor dos prejuízos é abusiva e, portanto, deve ser desconsiderada.
Na opinião do relator do processo, esta decisão baseia-se no fato de que houve perda total do imóvel, portanto o valor da indenização deve ser calculado com base no estipulado na apólice de seguro, e não nos custos de reposição. A seguradora apelou da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou as decisões anteriores.
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