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SÃO PAULO – O segurado que deixar de pagar as prestações do seguro deverá ser avisado com antecedência sobre um possível cancelamento do seu contrato, o que representa uma mudança no relacionamento entre a seguradora e o segurado, uma vez que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impossibilita a suspensão automática da apólice em caso de inadimplência do segurado.
Atualmente, os contratos de seguros permitem a cláusula de cancelamento do mesmo caso o segurado deixe de pagar o prêmio, o que significa que se o segurado tiver o carro roubado, por exemplo, e estiver com as prestações do seguro atrasadas, então a seguradora pode negar a indenização.
Cláusula pode ser revista
Desta forma, a partir da decisão do STJ, é provável que esta cláusula seja revista e modificada para que a notificação passe a ser implantada nos prêmios pagos de forma parcelada pelos segurados, o que é muito comum, visto que poucas pessoas têm o costume de pagar o prêmio à vista.
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O problema, no entanto, reside no fato de que duas turmas do tribunal mantiveram posturas distintas em casos semelhantes, o que esbarra em um impasse sobre qual seria a melhor solução para estes casos. A primeira entendeu que a indenização só era devida caso o pagamento do prêmio tivesse sido efetuado antes do sinistro. Já a outra teve a opinião contrária, isto é, acredita que a indenização não poderia ser negada ao segurado.
STJ intermediou decisões anteriores
Contudo, a decisão do STJ acabou sendo intermediária no caso de uma publicitária que passou pela mesma situação, ou seja, teve a indenização do roubo do seu veículo negada por conta do atraso no pagamento do prêmio do seu seguro.
Na visão do relator do processo, o ministro Aldir Passarinho Junior, não há motivos para que a seguradora recorra à Justiça sempre que houver um caso semelhante, sendo que na sua opinião a melhor alternativa é “a interpelação feita ao segurado, advertindo-o sobre a mora e a suspensão dos efeitos do contrato até o pagamento”.
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Segundo o ministro, a publicitária obteve ganho de causa justamente por não ter sido advertida sobre os riscos por conta do atraso do pagamento do prêmio, caso tivesse sido advertida poderia ter perdido a causa na Justiça.