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SÃO PAULO – A legislação prevê que os segurados da Previdência Social que não estiverem em dia com o pagamento das mensalidades poderão perder o direito de receber a aposentadoria. Entretanto, em algumas situações, o trabalhador pode deixar de contribuir por um período, o qual é denominado “período de graça”.
Entre os momentos em que o trabalhador pode deixar de contribuir estão: até 12 meses após o segurado ser ter tido alguma doença, geralmente transmissível, que o obrigue a ausentar-se por determinado período; até um ano depois de ganhar a liberdade, em casos de beneficiados presos ou reclusos; até três meses após concluir o período de servidão ao serviço militar; e, por fim, até seis meses depois da cessação das contribuições dos segurados facultativos.
Prorrogação
Para os segurados que já pagaram mais de 120 contribuições mensais sem nenhuma interrupção, o período acima pode ser estendido em, no máximo, 24 meses.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Caso o segurado desempregado informe sua situação nos órgãos de cadastro de emprego, ele pode ter acrescido ao “período de graça” mais 12 meses, mantendo todos os direitos já permitidos ao contribuinte na Previdência Social.