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SÃO PAULO – Os trabalhadores que exercem atividade insalubre, ou seja, estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no trabalho, devem contribuir por um determinado tempo mínimo para a Previdência Social para ter direito à aposentaria especial.
Mas o que acontece com quem volta a exercer atividade comum sem ter completado o prazo mínimo para entrar com o pedido de aposentadoria? De acordo com informações da própria Previdência, o segurado pode converter o período durante o qual exerceu tal profissão e somá-lo ao tempo de atividade comum.
O fator de conversão é aplicado sobre cada ano em que o trabalhador exerceu a atividade insalubre e varia de acordo com a profissão e o tempo mínimo exigido para solicitar a aposentadoria especial.
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Como solicitar a conversão
Os segurados que desejarem converter o tempo especial em tempo comum devem apresentar os documentos de identificação especial e formulário específico de requerimento. Cabe lembrar que é preciso comprovar o tempo em que exerceram a atividade em que ficaram expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Já para os trabalhadores que tenham trabalhado sob o agente nocivo ruído é necessário apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser prescrito por um médico ou ainda um engenheiro de segurança do trabalho.
A mesma regra vale para as demais atividades insalubres exercidas entre os períodos de 14 de outubro e 1996 a 31 de dezembro de 2003.
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Para maiores informações e detalhamento sobre casos específicos, o ideal é procurar uma agência de atendimento da Previdência para esclarecimento do caso. O telefone para dúvidas é 0800 780191.