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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Me aposentei em 2024. Tenho que entregar da declaração do imposto de renda em 2025?
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Resposta elaborada pela advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.
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A obrigatoriedade da declaração vai depender da propriedade de bens e do recebimento de valores além da aposentadoria.
A isenção de pagamento do Imposto de Renda para aposentados ocorre em algumas situações específicas:
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- Aposentados com menos de 65 anos: têm direito à isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024.
- Aposentados com 65 anos ou mais: têm direito à isenção de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos de aposentadoria, totalizando R$ 22.847,76 por ano.
- Aposentados de qualquer idade com doenças graves: condições como tuberculose ativa, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras previstas em lei, tornam o aposentado isento ao pagamento de IR sobre os rendimentos da sua aposentadoria, desde que apresentem um laudo médico oficial comprovando a condição;
- Aposentados por invalidez: independentemente da idade estão isentos de Imposto de Renda.
Aposentados isentos de pagar imposto de renda, mas obrigados a entregar a declaração do IR 2025
Apesar de isentos de pagar imposto de renda, devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025:
- Aposentados que possuem bens acima do valor limite que exige a apresentação da declaração (que detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil);
- Aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024. Neste caso, o valor recebido da aposentadoria não é considerado, mas sim valores recebidos com aluguéis ou remunerações.
Errata: A informação de que as isenções mensais para contribuintes a partir de 65 anos somam R$ 4.727,98 por mês, ou R$ 56.735,76 anuais, estava incorreta e já foi corrigida. Na verdade, para este grupo, a isenção é de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos de aposentadoria, totalizando R$ 22.847,76 por ano.