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SÃO PAULO – A entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, trouxe ao setor imobiliário um grande problema: o crescimento do nível de inadimplência nos condomínios, uma vez que a lei reduziu de 20% para 2% a multa cobrada pelo atraso no pagamento das cotas.
De acordo com a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), a inadimplência cresceu de 4,5% para 6% desde então. Já o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) estima que os atrasos de até 30 dias somam 15% a 20% do total, sendo que, após este período, o índice cai para algo em torno de 7% a 8%.
Inclusão no SCPC
Como a queda do valor da multa foi substancial, os condôminos passaram a priorizar outras contas com juros mais elevados. Neste sentido, administradoras de condomínio estudam a possibilidade de inserir o nome dos devedores na “lista negra” do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), da Associação Comercial de São Paulo.
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Antes disto, entretanto, seria dada uma tolerância de três meses de atraso para acertar a dívida. Caso contrário, o inadimplente receberia um aviso com o prazo de cinco dias para quitar o débito, e só teria o nome “sujo” se não respeitasse esta determinação.
A medida teria um efeito rápido entre os condôminos inadimplentes; afinal, ninguém quer ver o seu nome nas listas de restrição ao crédito que circulam no mercado. Mas, para que tudo isto realmente passe a valer, é preciso que a decisão conste em assembléia registrada em ata e em cartório.
Embora existam algumas divergências em torno da constitucionalidade da medida, vale dizer que, da parte do próprio SCPC, não há qualquer impedimento para a filiação de condomínios, sendo a única exigência a autorização da assembléia geral.
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As informações são do Diário do Comércio, da Associação Comercial de São Paulo.