SCPC: Administradoras estudam negativar nome de condôminos inadimplentes

Medida pode diminuir a elevada inadimplência agravada com a redução de 20% para 2% da multa pelo atraso no pagamento

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SÃO PAULO – A entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, trouxe ao setor imobiliário um grande problema: o crescimento do nível de inadimplência nos condomínios, uma vez que a lei reduziu de 20% para 2% a multa cobrada pelo atraso no pagamento das cotas.

De acordo com a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), a inadimplência cresceu de 4,5% para 6% desde então. Já o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) estima que os atrasos de até 30 dias somam 15% a 20% do total, sendo que, após este período, o índice cai para algo em torno de 7% a 8%.

Inclusão no SCPC

Como a queda do valor da multa foi substancial, os condôminos passaram a priorizar outras contas com juros mais elevados. Neste sentido, administradoras de condomínio estudam a possibilidade de inserir o nome dos devedores na “lista negra” do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), da Associação Comercial de São Paulo.

Antes disto, entretanto, seria dada uma tolerância de três meses de atraso para acertar a dívida. Caso contrário, o inadimplente receberia um aviso com o prazo de cinco dias para quitar o débito, e só teria o nome “sujo” se não respeitasse esta determinação.

A medida teria um efeito rápido entre os condôminos inadimplentes; afinal, ninguém quer ver o seu nome nas listas de restrição ao crédito que circulam no mercado. Mas, para que tudo isto realmente passe a valer, é preciso que a decisão conste em assembléia registrada em ata e em cartório.

Embora existam algumas divergências em torno da constitucionalidade da medida, vale dizer que, da parte do próprio SCPC, não há qualquer impedimento para a filiação de condomínios, sendo a única exigência a autorização da assembléia geral.

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As informações são do Diário do Comércio, da Associação Comercial de São Paulo.