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SÃO PAULO – Os consumidores são atraídos pelos planos de saúde coletivos por causa do baixo custo inicial que eles proporcionam. Entretanto, os usuários estão sujeitos aos aumentos abusivos e rescisão unilateral dos contratos, o que o faz ficar sem cobertura em momentos que mais precisa.
A Agência Nacional de Seguros (ANS) é responsável somente pelos contratos familiares e individuais, não definindo padrões de reajustes de valores e de rescisão contratual em planos coletivos, o que complica a identificação de práticas ilegais.
De acordo com a ANS, este tipo de contrato representa 67% dos planos de saúde. Se forem considerados somente os novos contratos, realizados depois de janeiro de 1999, este número sobe para 75,7%. A fim de fazer com que você escolha o melhor contrato, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – realizou uma pesquisa de mercado e oferece as seguintes orientações e esclarecimentos.
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Panfletagem
Quantas vezes você já passou na rua e alguém lhe ofereceu pequenos papéis, em que o conteúdo apresentava uma empresa de plano de saúde? Pois bem, não aceite serviços de empresas que fazem este tipo de propaganda.
Isso porque, a maioria das grandes operadoras, em que é possível confirmar a idoneidade em órgãos de defesa do consumidor ou na ANS, não faz este tipo de propaganda. A contratação dos serviços de empresas que fazem panfletagem é desaconselhada.
Grupos pequenos
As empresas que oferecem planos coletivos fazem o cálculo do sinistro em função da variação do número de sinistros verificados entre todas as pessoas vinculadas àquele contrato, dentro de um determinado período.
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Por este motivo, quando uma cobertura mais qualificada, como o de câncer, é exigida, pode acontecer do preço aumentar ou da operadora rescindir o contrato por não ser mais rentável. Fique atento a estas situações e procure por um plano mais completo e com menor custo.
Preços
O futuro segurado deve saber que os preços iniciais podem ser fixados livremente pelo mercado, dependendo do plano contratado. Para comparar os preços, leve em consideração a cobertura geográfica – municipal, interestadual ou internacional – e a rede credenciada – hospitais, laboratórios, especialistas.
Para escolher a melhor operadora, considere preços e reajustes por faixa-etária, as necessidades e características do grupo que será segurado e a carência. Esta última, em geral, é menor para consultas e exames mais simples e varia bastante entre empresas.
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Planos empresariais
O segurado corre um risco quando opta pelo plano coletivo empresarial: o de perder o emprego ou se aposentar e, como conseqüência, não poderá mais utilizar os benefícios do plano. Caso o seguro seja pago por ele e a demissão tenha sido sem justa causa, é possível que continue custeando e usufruindo o seguro pelo período igual a um terço de sua permanência no antigo emprego.
Em situações de aposentadoria, quem contribuiu para o plano por mais de dez anos poderá continuar como beneficiário, desde que pague as despesas. Já nos casos de contribuição por menos de dez anos, o aposentado poderá se manter no plano coletivo no período de um ano para cada ano de contribuição.
No caso de demissão, quando o prazo de participação no plano coletivo tiver terminado, os aposentados ou ex-funcionários podem migrar para os planos individuais. Nestes casos, se o usuário optar por continuar com a mesma seguradora, o Idec entende que a carência já está cumprida, porque a pessoa está trocando somente de tipo de contrato, mas o vínculo com a empresa continua.