Saques do FGTS em 2009 foram 11% maiores do que em 2008

Saques de contas vinculadas somaram R$ 47,38 bilhões no ano. No total, FGTS injetou R$ 69,54 bilhões na economia

Publicidade

SÃO PAULO – Em 2009, R$ 69,54 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram injetados na economia. O valor é 8% maior que o registrado em 2008, quando R$ 67,18 bilhões saíram do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os saques de contas vinculadas ao FGTS, efetivados pelos trabalhadores, somaram R$ 47,38 bilhões no ano passado – montante 11% maior do que em 2008.

O restante foi retirado do fundo para investimentos e aplicações. Com Habitação, Saneamento, Infraestrutura Urbana foram utilizados em torno de R$ 15,5 bilhões do fundo. Já com investimentos com Habitação para baixa renda, R$ 2,85 bilhões foram desembolsados.

Para os Planos Econômicos foram retirados R$ 0,71 bilhão e as aplicações realizadas pelo Fundo de Investimento – FI-FGTS – superaram os R$ 3 bilhões.

Mais sobre o FGTS
De acordo com o MTE, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

As hipóteses de movimentação da conta vinculada ao FGTS foram estabelecidas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Segundo a lei, é possível sacar o benefício em algumas situação:

Continua depois da publicidade

– Na demissão sem justa causa;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

Continua depois da publicidade

– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Continua depois da publicidade

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

Continua depois da publicidade

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para sacar o dinheiro, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos: com o termo de rescisão do contrato e carteira de trabalho nos casos de demissão sem justa causa ou no final do contrato de trabalho determinado.

Aqueles que forem se aposentar também devem apresentar carta de concessão de aposentadoria concedida pelo INSS ou Portaria Publicada no Diário Oficial.

Para saber quais documentos levar em outras situações, basta que o trabalhador consulte o site do Ministério do Trabalho, www.mte.gov.br.