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Desde 2019, quem trabalha com carteira assinada tem mais uma forma de acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além do saque-rescisão, que é o padrão, existe hoje o saque-aniversário, que vem sendo utilizado no planejamento financeiro de muita gente.
O tema ainda gera muitas dúvidas sobre como funcionam as duas modalidades de saque – vantagens, desvantagens, valores, quem pode utilizar, como mudar de uma forma para outra de saque, e assim por diante. Para esclarecê-las, o InfoMoney conversou com Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados. Continue a leitura e saiba como funcionam saque-rescisão e saque-aniversário.
Qual a diferença entre saque-rescisão e saque aniversário?
A modalidade tradicional do FGTS é o saque-rescisão. Nesse formato, quando existe demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter acesso ao saldo integral do fundo acrescido da multa rescisória de 40% – ou de 20% nos casos de acordo.
Já o saque-aniversário, criado pela Lei n.° 13.932/2019, permite que o trabalhador retire todos os anos uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade, perde o direito de sacar a quantia integral do fundo caso ocorra demissão sem justa causa, podendo ter acesso somente à multa rescisória (se houver).
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário vai depender do saldo que o trabalhador tem na conta vinculada ao fundo. Pela tabela atual, as alíquotas regressivas são as seguintes:
| Saldo do FGTS | Quanto pode sacar |
| Até R$ 500,00 | 50% do saldo |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do saldo + R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do saldo + R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do saldo + R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do saldo + R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do saldo + R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% do saldo + R$ 2.900,00 |
Periodicamente, o Conselho Curador do FGTS atualiza os valores acima.
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Como fica a utilização do FGTS no saque-aniversário?
Todas as finalidades específicas previstas em lei para a utilização do FGTS valem para o saque-aniversário, como aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de financiamento imobiliário e doenças graves.
No entanto, existe uma limitação relevante neste formato de saque, que é a impossibilidade de saque do valor total do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Quem optou pelo saque-aniversário pode mudar para o saque-rescisão?
Sim, é possível reverter a escolha. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e quiser retornar ao saque-rescisão, ele pode fazer isso a qualquer momento.
Porém, a efetivação do retorno somente se dará depois de 24 meses contados da data da última alteração. Durante esse prazo, continuam valendo as regras do saque-aniversário.
“É importante ressaltar que, se houver demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS. Somente a multa estará disponível para saque”, alerta Daniela.
Quais mudanças o atual governo implementou no saque-aniversário?
O atual governo propôs alterações relevantes no saque-aniversário, com destaque para a possibilidade de que o trabalhador optante por esse formato possa sacar o saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa.
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A proposta visa eliminar a principal crítica ao saque-aniversário, que é a restrição ao valor total do fundo justamente quando o trabalhador necessita dos recursos por conta do desligamento do emprego.
A mudança, que visa ampliar a proteção do trabalhador, ainda precisa ser avaliada pelo Congresso. Até a data atual, não houve implementação definitiva desta medida.
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Saque-rescisão ou saque-aniversário: o que é melhor para o trabalhador?
Segundo Daniela, a escolha entre uma ou outra modalidade depende basicamente da estabilidade no emprego e das necessidades financeiras do trabalhador.
“Para quem tem vínculo estável e deseja utilizar o FGTS como complemento de renda anual, o saque-aniversário pode ser atraente. Já quando há risco maior de demissão, o saque-rescisão é mais vantajoso, pois assegura acesso ao saldo total do fundo no caso de perda do emprego”, alerta a especialista.
É importante ressaltar que, juridicamente, a opção pelo saque-aniversário não elimina o direito à multa rescisória, somente restringe a disponibilidade do saldo integral da conta.
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Dicas finais sobre saque-rescisão e saque-aniversário
Daniela observa a importância de que o trabalhador conheça exatamente todos os efeitos de sua escolha. Isso porque a opção pelo saque-aniversário impacta diretamente a proteção social na situação de desemprego, que é justamente uma das finalidades do FGTS.
Outro cuidado importante, segundo a especialista, é com a oferta de crédito com base no valor futuro do saque-aniversário, que pode gerar endividamento e comprometer os valores futuros do fundo.
“Do ponto de vista jurídico, o trabalhador tem direito à informação adequada, conforme consta no art. 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E a decisão sobre a modalidade de saque deve ser feita de forma consciente, considerando os efeitos práticos e legais da escolha”, conclui Daniela.