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A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26), entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo alterações profundas na tributação das pessoas físicas, que impactarão a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026).
Confira a seguir um resumo das principais alterações trazidas pela nova legislação.
Quanto você pode economizar no IR?
Isenção até R$ 5.000 por mês
A nova proposta amplia a faixa de isenção: contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 por mês não pagarão mais imposto de renda — uma novidade que deve beneficiar 16 milhões de pessoas, segundo a Receita Federal.
Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.076.
| Faixa de renda (mensal) | Situação com a reforma |
| Até R$ 5.000 | Isenção total |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | Isenção parcial: desconto decrescente no imposto devido |
| Acima de R$ 7.350 | Sem isenção adicional — tributação vai seguir com base na tabela progressiva atual (até 27,5%). |
E, embora o projeto amplie a faixa de isenção e crie uma segunda faixa de isenção parcial (detalhada abaixo), a tabela progressiva clássica do Imposto de Renda manterá sua estrutura central, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5%.
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Redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma “redução gradual decrescente” da base de cálculo do IR, até que a vantagem seja zerada a partir de R$ 7.350 mensais. Na prática, quanto mais próxima a renda do contribuinte estiver de R$ 5.000 (teto da isenção total), maior será o desconto; já quanto mais próxima estiver de R$ 7.350, menor será o desconto.
Esse desconto, segundo estimativas de plataformas especializadas, não será estipulado por um valor absoluto, mas sim a partir da aplicação de um redutor na base de cálculo do contribuinte.
A nova regra busca evitar “degraus tributários”: situações em que, por conta de um valor irrisório, o contribuinte acaba sujeito a uma faixa de tributação muito maior.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma focou na alta renda, criando o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão, ou, na prática, para quem ganha acima de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês.
Sobre os rendimentos desse grupo será aplicada uma alíquota progressiva que varia de 0% a 10%, conforme a tabela abaixo:
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| Renda anual (base de cálculo) | Alíquota mínima efetiva (IRPFM) |
| Até R$ 600 mil | 0% (sem imposto mínimo) |
| Acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão | Alíquota progressiva até 10%, conforme o valor |
| Acima de R$ 1,2 milhão | Alíquota mínima de 10% |
Nem todos os rendimentos entram na base do imposto mínimo: estão excluídos, por exemplo, LCI, LCA, poupança, indenizações por doença grave, heranças, entre outros rendimentos isentos.
No caso de contribuintes que recebem salários superiores a R$ 50 mil por mês, esse rendimento já é tributado na fonte. Ou seja, ele compõe a base de cálculo, mas gera desconto no imposto a pagar, uma vez que o IR já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Tributação de dividendos na fonte
Além disso, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2026, quando superiores a R$ 50 mil por mês.
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Vale lembrar que essa tributação mira sócios e empresários que costumam abrir mão de salários e recebem por meio de dividendos, até então isentos, como estratégia de eficiência tributária.
A grande maioria dos investidores em dividendos não será afetada pela nova legislação, pois para ser tributado é preciso receber mais de R$ 50 mil em dividendos mensalmente e de uma única empresa.
Leia mais: Dividendos em 2026: o que muda para empresas e investidores
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Além disso, os valores retidos na fonte sobre dividendos poderão ser compensados na declaração anual de ajuste. Ou seja, o valor pago antecipadamente será descontado do imposto devido pelo contribuinte enquadrado no IRPFM.