Saldo de caixa em consórcio: você sabe o que é isso?

Dinheiro arrecadado com prestações é investido, caso retorno desta aplicação fique abaixo da variação do preço do bem, haverá cobrança extra

Rubens Yokomizo

(Shutterstock)

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SÃO PAULO – Todos os meses você se esforça para manter em dia o pagamento da prestação do seu consórcio. Eis que este mês, contudo, você foi surpreendido com um reajuste extra, que acabou pesando demais no seu bolso.

Para piorar a situação, ele não é reflexo de um reajuste no preço do valor do bem, mas sim fruto do desequilíbrio do “saldo de caixa”. O que seria isto? Como este reajuste foi calculado?

Saldo de caixa é compartilhado
Talvez você não tenha parado para pensar sobre o tema, mas o dinheiro da prestação que você paga todos os meses, certamente não fica guardado em um cofre, mas é aplicado. Afinal, é desta maneira que a administradora do consórcio consegue garantir que o dinheiro arrecadado para o fundo comum será suficiente para arcar com o aumento do preço do bem.

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Em alguns casos, contudo, o rendimento obtido da aplicação destes recursos é inferior ao aumento do preço do bem alvo do consórcio. Assim, o dinheiro do “saldo de caixa” do consórcio acaba não sendo suficiente para garantir a compra do bem. Quando isso acontece, a própria legislação impede a realização de sorteios, de forma que as contemplações só são possíveis via lance.

Assim, a única forma de resolver o problema é cobrar um “valor extra” na prestação de cada participante. Aqui é importante lembrar que a legislação dos consórcios permite esta cobrança, que é denominada de rateio.

Mantenha-se informado
No passado, quando a inflação mensal atingiu dois dígitos, este problema era mais comum, uma vez que o rendimento das aplicações não conseguia acompanhar a alta do preço dos bens.

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Hoje em dia, isso é mais difícil, mas é importante que você fique de olho na saúde financeira do grupo do qual participa para evitar este tipo e surpresa. Para tanto é recomendável que participe das assembléias. Caso suspeite de abuso, ou má gestão dos recursos, procure informar-se junto às entidades de defesa do consumidor ou ao próprio Banco Central.

Talvez você não saiba, mas o Banco Central estabelece algumas regras claras sobre como este dinheiro deve ser aplicado, como, por exemplo, o fato de que devem estar segregados em conta distinta daquela pertencente à administradora, e específica para o grupo de consórcio.

Os recursos devem ser aplicados em operações lastreadas em títulos públicos ou fundos de investimentos, sendo que os rendimentos obtidos serão rateados por grupo e consorciado, não sendo passiveis de cobrança de taxa de administração.