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SÃO PAULO – Com o orçamento cada vez mais apertado, muitos consumidores freqüentemente se vêem diante de uma situação nada agradável: ter que escolher a conta que poderá pagar em determinado mês. Isto mesmo: nem sempre o salário recebido é suficiente para arcar com todas as despesas, de forma que algumas podem acabar sendo postergadas.
A conta de telefone, por exemplo, está entre os gastos que habitualmente são cortados por muitos consumidores em uma crise financeira. Se este é o seu caso, ou se você conhece alguém que terá que recorrer ao adiamento da conta, sem ter alternativa, é importante estar atento ao que diz a lei quando o assunto é o corte no fornecimento do serviço.
Primeira fase
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Em primeiro lugar, é importante saber que uma linha de telefone cujo pagamento da conta esteja atrasado há mais de 30 dias pode ser suspensa e o assinante pode ser incluído nas listas negativas de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. Vale dizer que nesta fase o telefone pode ser bloqueado apenas para fazer ligações e não para receber.
Segunda fase
Contudo, caso a inadimplência perdure por mais 30 dias (60 no total), então a operadora poderá suspender também o recebimento de ligações. Nesta fase, portanto, a linha telefônica é inutilizada, pois não se pode fazer ou receber chamadas.
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Terceira fase
Finalmente, a inadimplência durando por mais 30 dias (90) dá à operadora o direito de simplesmente rescindir o contrato. Mas caso o pagamento da conta seja feito antes deste prazo, então o serviço deve, obrigatoriamente, ser restabelecido em 24 horas. Agora, se o consumidor chegar a perder a habilitação, então deverá adquirir uma nova linha.
Inadimplência em interurbanos
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O mesmo não ocorre com a inadimplência de ligações interurbanas, pois este serviço pode ser oferecido por outras operadoras que não a local. Neste caso, o serviço local deve continuar funcionando normalmente e a operadora negociará com o cliente a melhor forma de pagamento deste débito.
Vale dizer que a legislação determina que apenas os interurbanos cobrados fora de prazo devem ser parcelados ao consumidor, mas, para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), esta possibilidade deve ser oferecida a todos os consumidores, para que estes não percam o acesso ao serviço essencial de telefonia.
Para tanto, convém explicar que as operadoras de longa distância têm um prazo de 90 dias para a apresentação das contas de chamadas nacionais e 150 dias para as internacionais. Sendo assim, passados estes prazos, o consumidor já deve ficar atento à possibilidade de parcelamento do débito, pois o mesmo está sendo feito com atraso.