Saiba mais sobre o pecúlio, antigo benefício do INSS

Segurados aposentados por idade ou tempo de contribuição, que continuavam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social tinham direito ao benefício

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SÃO PAULO – Você já deve ter ouvido falar em um antigo benefício da Previdência Social chamado pecúlio, pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mas não necessariamente conhece suas regras.

Benefício foi extinto em 1994

Muitos trabalhadores, ao se aposentarem, acabam optando por continuarem exercendo atividade remunerada, de forma que na maioria dos casos eles continuam pagando a contribuição obrigatória ao INSS, descontada diretamente pela fonte pagadora.

Até 1994, todos os segurados aposentados por idade ou por tempo de contribuição que tinham optado por continuar trabalhando, ou então após um período de descanso, resolveram voltar à ativa, e continuaram contribuindo para o INSS, recebiam o pecúlio como beneficio pelas contribuições pagas após a aposentadoria.

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Entretanto, esse benefício foi extinto pela Lei 8.870 de abril de 1994, de forma que atualmente só tem direito ao pecúlio quem já era aposentado antes dessa data e tenha contribuições posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994.

Como funciona atualmente

Como se trata de um benefício extinto, pago apenas para os segurados daquela época, surge uma grande dúvida entre os aposentados sobre a finalidade de suas contribuições ao INSS após a concessão de suas aposentadorias.

Os segurados que se aposentaram pela aposentadoria proporcional, por exemplo, acreditam que as contribuições realizadas posteriormente são utilizadas para completar o tempo necessário para a aposentadoria integral, o que não é verdade. Segundo a Previdência, ao optar por um modelo de aposentadoria, não há como migrar para um outro.

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Nesse sentido, é importante esclarecer que as contribuições realizadas após o trabalhador estar aposentado servem para o custeio da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência).