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Saiba como dividendos aprovados, mas não pagos, entram na declaração

Com prazo terminando nesta sexta-feira (29), especialistas orientam sócios e acionistas sobre uma das dúvidas mais comuns da reta final

Anna França

Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A poucas horas do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes ainda tentam resolver dúvidas que podem fazer diferença no preenchimento e evitar futuras dores de cabeça com a Receita Federal. Uma das questões que mais têm gerado incerteza entre sócios e acionistas envolve os dividendos aprovados pelas empresas em 2025, mas que ainda não foram efetivamente pagos.

A declaração deve ser enviada até esta sexta-feira (29), às 23h59, e especialistas recomendam atenção redobrada para evitar informações incorretas ou inconsistências que possam levar à necessidade de retificação posterior.

A principal dúvida surge quando a empresa aprova a distribuição de dividendos, mas estabelece que o pagamento ocorrerá apenas nos anos seguintes. Nesses casos, muitos contribuintes se perguntam se os valores já precisam ser informados na declaração deste ano.

Segundo o tributarista João Eduardo Diamantino, embora a Receita Federal ainda não tenha publicado orientação específica sobre o tema após as mudanças introduzidas pela reforma do Imposto de Renda, normas já existentes indicam que o entendimento tende a considerar apenas os valores efetivamente pagos ao contribuinte dentro do ano-calendário.

“A Solução de Consulta Cosit 307/2019 estabelece que o informe de rendimentos da pessoa física deve refletir somente os dividendos efetivamente pagos no período”, explica o especialista.

O mesmo raciocínio aparece na Nota Técnica nº 2/2026, que criou uma identificação específica para dividendos distribuídos em 2025, mas pagos apenas a partir de 2026. A diferenciação está prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

“Na prática, a interpretação conjunta dessas normas permite sustentar que dividendos apenas aprovados, sem pagamento efetivo até 31 de dezembro de 2025, não precisam ser informados na declaração de 2026. Quem já declarou deve avaliar a possibilidade de retificação”, afirma Diamantino.

Leia Mais: Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda?

Aprovação não é o mesmo que crédito

O especialista alerta que uma das maiores fontes de confusão é tratar dividendos aprovados como se fossem dividendos efetivamente creditados ao acionista. Ele reforça que são situações distintas do ponto de vista tributário.

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“Não há um crédito efetivo. Trata-se de distribuição de lucros apurados até 2025, formalizada por meio de ata registrada na junta comercial e com data certa para pagamento nos próximos anos. Confundir as situações pode gerar divergências patrimoniais e reflexos no cálculo de impostos futuramente”, explica.

Em outras palavras, a simples aprovação da distribuição não significa necessariamente que o valor já integra o patrimônio disponível do contribuinte para fins de declaração.

Receita amplia cruzamento de informações

A cautela ganha importância num momento em que a Receita Federal intensificou o cruzamento digital de dados.

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Especialistas vêm alertando ao longo desta reta final do IR que inconsistências envolvendo rendimentos, investimentos, patrimônio e participações societárias estão entre os pontos mais monitorados pelo Fisco. Por isso, a recomendação é evitar lançamentos feitos por estimativa ou por excesso de zelo.

Como evitar erros

Para reduzir riscos de inconsistências, o especialista orienta os contribuintes a:

Segundo Diamantino, a análise deve ser ainda mais cuidadosa em estruturas societárias mais complexas. “Cada caso específico deve ser avaliado com cautela, principalmente em situações envolvendo empresas familiares, holdings e planejamentos societários”, afirma.

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Prazo termina nesta sexta-feira

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Quem é obrigado a declarar e perder a data limite estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro