Saiba como declarar seu imóvel no Imposto de Renda 2015

O imóvel ou propriedade do contribuinte deve ser especificado na declaração

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SÃO PAULO – A declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) teve início no dia 2 de março e deve ser entregue até o dia 30 de abril. Mesmo que a data final de entrega já esteja, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre como declarar o imóvel na documentação.

Caso a declaração seja feita de maneira incorreta, o mutuário pode cair na malha fina e ter que arcar com multa por atraso de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74. Para que o contribuinte não tenha problemas com a declaração, a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) indica quais os cuidados devem ser tomados ao especificar o imóvel em sua declaração.

Na compra do imóvel em 2014, como declará-lo no Imposto de Renda?
Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, nº da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor com o CPF ou CNPJ entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido em anos anteriores, basta importar a declaração anterior e acrescentar os pagamentos feitos durante o ano calendário 2014.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade que consta da escritura. Esses dados devem ser inseridos na coluna ‘Discriminação’. Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura ou do contrato na ‘Declaração de Bens e Direitos’, completa contador.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?
Nos casos da utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido da ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

No caso da pessoa física que vendeu a casa e não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias?
Na declaração do IRPF, essas informações devem ser importadas do programa “Ganhos de Capital”. Assim todas as especificações referentes à venda, dados do comprador, valor e forma de recebimento, apuração de imposto a pagar, dentre outras, serão preenchidas automaticamente, independente se o valor da venda for utilizado para a aquisição de outro imóvel (residencial) no prazo de 180 dias, período no qual o contribuinte fica isento de imposto pela transação, desde que não tenha utilizado o benefício nos últimos cinco anos. Caso contrário, deverá recolher o imposto apurado pela venda do imóvel até o último dia útil do mês seguinte o imposto de renda sobre o ganho de capital.

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É possível reduzir o lucro obtido com a venda do imóvel no valor total do IR?
Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

– Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, a legislação permite uma correção para diminuição do valor final da venda, reduzindo a base de cálculo do imposto a ser pago;

– É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel (desde que tenham todas as notas e documentos exigidos pela legislação);

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– É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

Quais contribuintes estão isentos do IR?
Estão isentos os contribuintes:

– Cujo ganho de capital com a venda de imóvel tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35 mil;

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– Que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440 mil, desde que não tenham vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos;

– Alienação de imóvel adquirido até 1969;

– Cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

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Como proceder em situações em que o saldo devedor do financiamento do imóvel é quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice

pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

Na hipótese em que o mutuário comprou o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?
Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio em 2014?
No campo “Discriminação”, selecionando o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo do bem objeto contratado, a quantidade de parcelas a pagar. Já no campo “Situação” em 31/12/2013, informe o valor constante na declaração no exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Se o consórcio foi adquirido em 2014, não preencha os campos “Situação” em 31/12/2013 e 31/12/2014. Depois adicione um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo “Discriminação”, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo “Situação” em 31/12/2013. No campo “Situação” em 31/12/2014, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2014.

Como declarar bens recebidos por herança?
Nessa situação, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.