SACs de TV paga e telefonia terão de informar acesso a gravação em 30 dias

Regra que obriga empresas a informarem direito de gravação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira

Tércio Saccol

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SÃO PAULO – Daqui a 30 dias, todos usuários terão de ser informados sobre o direto de acesso a gravações de suas ligações para centrais de atendimento de empresas de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura, caso precisem documentar prova de reclamações, como, por exemplo, em processos de justiça ou em órgãos de defesa do consumidor.

A regra, que havia sido aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

Frase
A ideia é que, a partir da ligação para os call centers dos serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura, após fazer a escolha de falar com o atendente, o usuário ouça a seguinte frase: “Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário”.

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A partir daí, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos de forma mais clara e direta.

As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa).