Rótulos: leitura atenta dos consumidores é fundamental

Código de Defesa do Consumidor obriga a presença de dados precisos nos produtos e serviços; atenção ao detalhe cabe tanto à empresa como a seus clientes

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SÃO PAULO – A legislação atual exige dos fabricantes de produtos e prestadores de serviço a apresentação correta do que está oferecendo, no rótulo, em termos claros ao consumidor.

Mesmo assim, muitas pessoas ainda ignoram a embalagem dos itens que consomem e colocam em risco sua saúde quando ignoram os detalhes da composição do produto, por exemplo. Por outro lado, as empresas ainda não dispõem das informações com a transparência que deveriam.

Fonte de problemas

Os termos técnicos podem ser difíceis de identificar ou traduzir, o que traz problemas a um diabético, por exemplo, que não notou, nas letras miúdas, a presença de açúcares como sacarose ou frutose no item que ingeriu. O mesmo princípio funciona para medicamentos e cosméticos no caso de alergias ou hipersensibilidades.

A expectativa é que não só os consumidores se tornem mais críticos e atentos, como os fabricantes apresentem dados de mais fácil compreensão.

Por fim, é importante deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Assim, os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem, e devem, registrar denúncias nos órgãos de defesa como a Fundação Procon de sua cidade.