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SÃO PAULO – O prazo para que as empresas de alimentos adequassem seus rótulos de acordo com a nova legislação acabou na última segunda-feira (31). A partir desta terça-feira (01), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a notificar as indústrias que não providenciaram a alteração nas embalagens.
“A lei estabelece como primeira penalidade uma notificação, onde a empresa é informada a adequar o rótulo do alimento”, informa a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
Especificações
Deverá ser especificado no rótulo dos alimentos a quantidade de gordura trans, de carboidratos, de proteínas, de gorduras totais, de gorduras saturadas, de fibra alimentar e de sódio, além do valor energético.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Aquino informa, no entanto, que até 31 de dezembro alguns produtos ainda serão encontrados sem essas especificações, já que os itens fabricados até o último dia de junho não eram obrigados a prestar esta informação e têm permissão para ficar nas gôndolas até o final do prazo de validade.
“A rotulagem nutricional visa fazer com que o consumidor compare os alimentos e opte por aqueles mais saudáveis, que tenham menores quantidades de gorduras saturadas, de gorduras trans e também de soja”, explica a gerente da Anvisa, depois de lembrar que a regra vale também para os produtos importados.
Cartilha orientará consumidores
Ela informou que uma cartilha será produzida para orientar o consumidor na hora de fazer suas compras no supermercado.
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A partir do dia 1º de setembro, as propagandas de produtos destinados a crianças e adolescentes também mudará.