(REVER)O que muda com a introdução do novo salário mínimo

O aumento do mínimo de R$ 200 para R$ 240 reflete diretamente nos cálculos de contribuições previdenciárias e benefícios sociais do governo

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SÃO PAULO – Com o aumento do novo salário mínimo para R$ 240 muita coisa tem mudado, principalmente em termos de cálculos de contribuições sociais e benefícios. Com a publicação da medida no Diário Oficial da União, nenhum brasileiro pode receber, a título de remuneração salarial, valor inferior a um salário mínimo.

Talvez você não saiba, mas alguns benefícios sociais como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e o abono anual do PIS/PASEP têm como piso o salário mínimo, isto é, nenhum beneficiário pode receber menos do que R$ 240.

Pensão alimentícia

No caso de pensão alimentícia, por exemplo, existem muitas sentenças judiciais que atrelam o valor da pensão ao valor do mínimo. Neste caso quem paga a pensão pode considerar o beneficio reajustado em linha com o novo mínimo, isto é, em 20%. Caso não seja possível arcar com a diferença do reajuste, então o assunto deverá ser levado à Justiça para que o caso seja estudado.

Aposentadoria

Atualmente a Previdência Social é responsável pelo pagamento da aposentadoria de 13 milhões de segurados cujo valor do benefício é de um salário mínimo. Como a aposentadoria destes beneficiários está atrelada ao mínimo, então quem recebia R$ 200 até o mês passado, passará a receber, a partir de maio, com base no benefício de abril, o valor de R$ 240.

Contudo, o mesmo não deve acontecer com os aposentados que recebem mais que um salário mínimo a título de aposentadoria. Para estes será anunciado um fator de reajuste das aposentadorias em meados de junho.

Outros benefícios

O novo salário mínimo traz outras mudanças para os segurados do INSS, como no caso dos benefícios de prestação continuada oferecidos pelo INSS, que não poderão ter valor inferior a R$ 240, como no caso do auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadorias, pensões por morte e pensão especial para as vítimas da Síndrome da Talidomida.

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Os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social a partir do dia 1º também não podem ter ser menores do que o novo salário mínimo, de R$ 240. Dentre os benefícios assistenciais, destaque para o benefício de amparo ao idoso e ao deficiente físico e a renda mensal vitalícia.

Contribuições previdenciárias

O novo mínimo deve refletir tanto na tabela de contribuição dos trabalhadores empregados quanto dos contribuintes individuais (autônomos e empresários) e facultativos (estudantes, donas de casa, desempregados, etc), uma vez que os dois também têm suas bases de cálculo atreladas ao salário mínimo.

Desta forma, os contribuintes individuais e facultativos que contribuíam com 20% do salário mínimo (R$ 40), deverão recolher a partir de maio uma parcela mínima de R$ 48. Já os segurados empregados, inclusive os domésticos, também terão uma pequena mudança na tabela de contribuições.

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Para simplificar, ilustramos abaixo as duas tabelas já corrigidas de acordo com as novas mudanças em decorrência do novo salário mínimo.

Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
















Salário de Contribuição Alíquota de INSS
Até R$ 468,47 7,65%
De R$ 468,48 até R$ 720,00 8,65%
De R$ 720,01 até R$ 780,78 9,00%
De R$ 780,79 até R$ 1.561,56 11,00%
Acima de R$ 1.561,56 R$ 171,77

Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo










Classe Salário Base Alíquota Contribuição
De 1 a 10 R$ 240,00 até R$ 1.561,56 20% R$ 48,00 até R$ 312,31