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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (23), que, a partir deste ano, a declaração entregue no modelo simplificado também poderá ser corrigida pela retificação on-line, ferramenta disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br).
Até agora, só era permitida a retificação pela ferramenta quando o contribuinte tivesse entregue a declaração pelo modelo completo.
Segundo a Agência Brasil, com a medida, o cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem precisar instalar no computador pessoal um aplicativo específico.
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Como funciona
De acordo com instruções do site da Receita, a declaração Retificadora on-line do IRPF pode ser utilizada para retificar declarações de exercícios a partir de 2008 e permite a retificação dos seguintes dados:
- Natureza da Ocupação e Ocupação Principal da ficha Identificação
- Informações das fichas Rendimentos PJ, Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago.
A partir do exercício 2010, é possível retificar, também, Informações das fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Dívidas e Ônus Reais e Doações a Partidos Políticos (informar na ficha Pagamentos e Doações, utilizando o código 89).
Segundo a Receita, o contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.
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Para retificar on-line a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessária a utilização de código de acesso ou do certificado digital, que também permitem a Pesquisa de Situação Fiscal e a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
De acordo com a Agência Brasil, a Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, como o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco determinar, pela internet, a hora, a data e o local do atendimento de serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema ao ser notificado.
Passo a passo
De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de 5 anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido.
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Para quem acredita que tem alguma pendência na declaração, o primeiro passo é obter o código de acesso, que permite ao contribuinte verificar pendências, fazer a retificação, entre outras facilidades.
Para gerar o código, o contribuinte deve ter em mãos o CPF e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IRPF, além de informar a data de nascimento.
Após seguir as orientações da Receita para a geração do código e com o código em mãos, o contribuinte deve acessar o Extrato de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pelo qual é possível que o contribuinte:
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- Veja possíveis pendências na sua declaração e como resolvê-las;
- Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
- Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
- Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.
- Caso haja alguma pendência, basta, então, entrar na Retificadora On-line e fazer as correções.
Para o contribuinte, vale checar se existem pendências para que, caso haja alguma inconsistência, seja possível fazer as correções necessárias antes da autuação da Receita. A dica é válida tanto para quem tem direito à restituição como para quem tiver de pagar imposto. Afinal, é melhor saber logo do débito e corrigir a declaração do que esperar e ser intimado a prestar esclarecimentos.