Retificação on-line permite correção de declaração simplificada do IR

Até agora, só era permitida a retificação pela ferramenta quando o contribuinte declarava pelo modelo completo

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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (23), que, a partir deste ano, a declaração entregue no modelo simplificado também poderá ser corrigida pela retificação on-line, ferramenta disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br).

Até agora, só era permitida a retificação pela ferramenta quando o contribuinte tivesse entregue a declaração pelo modelo completo.

Segundo a Agência Brasil, com a medida, o cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem precisar instalar no computador pessoal um aplicativo específico.

Como funciona
De acordo com instruções do site da Receita, a declaração Retificadora on-line do IRPF pode ser utilizada para retificar declarações de exercícios a partir de 2008 e permite a retificação dos seguintes dados:

A partir do exercício 2010, é possível retificar, também, Informações das fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Dívidas e Ônus Reais e Doações a Partidos Políticos (informar na ficha Pagamentos e Doações, utilizando o código 89).

Segundo a Receita, o contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.

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Para retificar on-line a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessária a utilização de código de acesso ou do certificado digital, que também permitem a Pesquisa de Situação Fiscal e a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

De acordo com a Agência Brasil, a Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, como o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco determinar, pela internet, a hora, a data e o local do atendimento de serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema ao ser notificado.

Passo a passo
De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de 5 anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido.

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Para quem acredita que tem alguma pendência na declaração, o primeiro passo é obter o código de acesso, que permite ao contribuinte verificar pendências, fazer a retificação, entre outras facilidades.

Para gerar o código, o contribuinte deve ter em mãos o CPF e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IRPF, além de informar a data de nascimento.

Após seguir as orientações da Receita para a geração do código e com o código em mãos, o contribuinte deve acessar o Extrato de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pelo qual é possível que o contribuinte:

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Para o contribuinte, vale checar se existem pendências para que, caso haja alguma inconsistência, seja possível fazer as correções necessárias antes da autuação da Receita. A dica é válida tanto para quem tem direito à restituição como para quem tiver de pagar imposto. Afinal, é melhor saber logo do débito e corrigir a declaração do que esperar e ser intimado a prestar esclarecimentos.