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Resgate de VGBL progressivo gerou Imposto de Renda a restituir: isso está certo?

Saiba qual é a orientação de especialista para essa dúvida enviada por um leitor

Janize Colaço

(Ilustração: InfoMoney)
(Ilustração: InfoMoney)

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Fiz um resgate, em 2024, de um plano VGBL com tributação progressiva. Ao lançar os dados no programa da Receita, percebi que o valor do imposto pago aparece como imposto a restituir. Informei o resgate na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, mas mesmo assim o sistema interpreta o Imposto de Renda como se tivesse direito à restituição. Como devo proceder?

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Resposta, por Tarso Miranda*:

“Quando o contribuinte realiza um resgate de VGBL sob o regime de tributação progressiva, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o preenchimento do CNPJ da fonte pagadora, o valor bruto do resgate (incluindo o rendimento) e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Esse imposto retido no momento do resgate tem natureza de antecipação e, por este motivo, será compensado no cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Assim, é normal que, após o preenchimento da declaração seja identificado o valor como saldo a restituir, especialmente se, no contexto geral da declaração, o total de imposto retido ao longo do ano for superior ao imposto efetivamente apurado com base na tabela progressiva.

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Esse comportamento do sistema não representa erro. Apenas indica que, naquele exercício, houve uma retenção de imposto maior que o devido, gerando direito à restituição. Ressalte-se que essa situação só ocorre no regime progressivo, em que há ajuste anual. No regime regressivo, o imposto retido é definitivo, e os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Portanto, se os dados foram corretamente lançados conforme o informe de rendimentos — valor bruto, IRRF e CNPJ da fonte pagadora — não é necessário nenhum ajuste adicional. O contribuinte deve apenas prosseguir com a finalização da declaração.”

*Tarso Miranda é sócio da MCW Advogados