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Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida pode ser considerada abusiva

Proposta deve tornar proibidas as mudanças que trouxerem condições desfavoráveis aos consumidores

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SÃO PAULO – Um projeto de lei quer tornar abusiva a alteração do contrato de seguro de vida, principalmente nos casos de envelhecimento do beneficiário.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o PL 2276/11 inclui também como abuso no CDC (Código de Defesa do Consumidor) a rescisão unilateral de contrato de seguro de vida ou de integridade física ou a renovação da apólice em condições desfavoráveis ao consumidor. “Apesar da clareza cristalina desses dispositivos, subsiste no mercado securitário o reprovável hábito de descontinuar arbitrariamente o seguro de vida em razão do envelhecimento do tomador ou a imposição de novas bases contratuais, com aumento excessivo de prêmios e redução injustificada de benefícios”, explica Leal, conforme publicado pela Agência Câmara.

Para o deputado, o Código é claro na proibição de condutas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Da mesma forma, o CDC já veda a modificação unilateral do conteúdo de contratos.

Segundo Leal, não faz sentido que a seguradora use o argumento de risco maior em razão da idade e de enfermidades para alterar o contrato. “Quem contrata seguro de vida busca justamente proteger-se desses riscos que, além de previsíveis pela seguradora, constituem a própria essência dessa modalidade de seguro”, completa.

Leal também afirma que considera inadmissível que a seguradora abandone o cliente, após longos anos recebendo prêmios de seguros.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.