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SÃO PAULO – Uma das formas de abuso relativamente freqüente no que se refere aos direitos do consumidor está relacionada à assinatura de revistas. É muito comum consumidores reclamarem de empresas que não interrompem a assinatura da revista e, com isto, cobram pelo serviço sem o aval do assinante.
Forma de pagamento é um dos problemas
Para facilitar o pagamento da assinatura de uma revista, as empresas oferecem o débito automático ou cartão de crédito para que o consumidor não tenha o trabalho de ir até um banco para pagar o boleto referente à mensalidade.
O problema é que tal comodidade pode levar o consumidor a esquecer do gasto com a revista. Acontece que as parcelas são debitadas e o consumidor recebe a sua revista na data combinada sem grandes problemas. A próxima cobrança, porém, vence dali alguns meses, muitas vezes o prazo suficiente para que o consumidor se esqueça de cancelar o serviço.
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Já no caso das cobranças feitas através de boleto bancário, os problemas são mais fáceis de serem resolvidos. Neste caso, o consumidor terá que brigar para não pagar o boleto, enquanto no caso do cartão de crédito ou débito automática, a briga será pela devolução do valor já debitado.
Renovação por conta própria
Como não houve nenhum cancelamento por parte do consumidor, a empresa, por sua vez, “entende” que o consumidor não desistiu da assinatura da revista e por isto cobra por sua renovação sem avisto prévio, seja debitando o novo valor da conta bancária do consumidor ou no cartão de crédito.
Se este é o seu caso e situações como essa já lhe renderam grandes dores de cabeça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) garante que a renovação automática é uma prática abusiva praticada por estes empresas, haja vista a renovação deve ser feita mediante a autorização do consumidor e não o contrário.
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Sem assim, a empresa não pode partir do pressuposto de que você concorda com o débito, o que garante a você o direito de questionar a cobrança por escrito. No caso de o seu dinheiro não ser devolvido como deveria, o ideal é recorrer ao Procon ou JEC (Juizado Especial Cível) que irão ajudá-lo na resolução do caso.