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Regras de investimento das seguradoras são alteradas

Mudanças buscam aumentar o controle no investimento em ações e imóveis, empresas não devem ter dificuldade para se adaptar

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SÃO PAULO – Nesta semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou as novas regras de alocação dos investimentos das reservas das seguradoras, sendo que as companhias terão até o final de dezembro deste ano para se adaptar a estas mudanças.

Mais prudência na hora de investir

Na opinião de alguns representantes da Fenaseg (Federação Nacional de Seguros), as medidas aumentaram o grau de conservadorismo das aplicações, pois foram impostos limites nos ativos em que as empresas podem investir.

Diante das turbulências no mercado tanto em 2001 quanto em 2002, a Fenaseg acredita que as companhias não terão problemas para se adaptar às novas regras, simplesmente porque a grande maioria já havia adotado uma postura mais conservadora, através da redução dos investimentos em ativos de maior risco. Exatamente por isto a Fenaseg acredita que o prazo concedido para que as empresas se adaptem às novas regras é mais do que suficiente.

Apesar de liberar as aplicações em FAC (Fundos de Aplicação em Cotas), desde que os limites de investimento em renda fixa e variável sejam respeitados, as novas regras proíbem aplicações em derivativos e operações compromissadas, assim como a compra das chamadas moedas podres de privatização. Também foi proibido o investimento em ações de empresas privatizadas que não sejam negociadas em bolsa. Na visão do superintendente de relações institucionais e internacionais da Fenaseg, Ricardo Xavier, as empresas não terão dificuldades para se adaptar, mas acabarão tendo sua liberdade de gestão dos recursos bastante comprometida.

O que muda com as novas regras

Boa parte das mudanças se refere às aplicações em ações, e busca forçar os gestores a investir primordialmente em ações de empresas que adotem uma estratégia transparente com os pequenos investidores. Pensando nisto está limitado em 15% o investimento em ações de empresas que não tenham aderido às regras de governança corporativa. Estas regras estabelecem princípios básicos de divulgação de informações, assim como liquidez dos papéis e forma de relacionamento e comunicação com os pequenos investidores.

Outros 15% poderão ser investidos em ações de companhias listadas nos níveis intermediários do chamado Novo Mercado da Bovespa, e outros 19% poderão ser aplicados em ações de empresas que já pertençam ao Novo Mercado. Desta forma o total permitido em ações chega a 49%, frente a apenas 5,7% atualmente investido neste tipo de aplicação por parte das seguradoras. Sob a regra antiga até 50% das reservas podiam ser investidas em ações, sem qualquer tipo de limitação quanto ao tipo de ação.

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Outra mudança significativa é a que envolve investimentos em imóveis, cujo limite máximo de aplicação cai de 30% das reservas não comprometidas para 18% das reservas comprometidas, mas o prazo para adequação termina apenas no final de 2003. Além disto, as empresas terão um prazo de até 2007 para reduzir os investimentos em imóveis a no máximo 8% das reservas totais, sendo que poderão ser incluídos na carteira de imóveis: imóveis urbanos, cotas de fundos imobiliários, letras hipotecárias e recebíveis de imóveis. Atualmente as empresas investem apenas 1,6% das reservas em imóveis.

Por último, foi mantida a permissão de se alocar toda a reserva das seguradoras em renda fixa. Atualmente o percentual investido em renda fixa é de 92,7%, dos quais 39,9% em títulos de dívida pública e 52,8% em renda fixa privada, que inclui principalmente investimentos em fundos de investimento.

Como a maior parte das reservas das seguradoras está investida em renda fixa, as novas regras devem realmente ter um impacto bastante limitado na forma como as empresas aplicam seu dinheiro. Contudo, a imposição de regras mais claras de investimento em ações é positiva, pois visa reforçar a transparência das aplicações, evitando supresas desagradáveis para os segurados.