IBS e CBS: o que são e quando começam a valer os impostos da reforma tributária?

A reforma entra em vigor em 2026, com uma etapa inicial sem cobrança; entenda o novo sistema que unifica cinco impostos em dois, e veja o cronograma de implementação

Equipe InfoMoney

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A Reforma Tributária do Consumo, já em fase de implementação no Brasil, substitui uma série de tributos atuais por dois grandes impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguem o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em diversos países, com o objetivo de reduzir distorções econômicas e eliminar a cobrança em cascata.

Confira, a seguir, o que são os novos impostos, quando a mudança começa a valer, como será o regime de transição e outros detalhes da reforma.

O que são CBS e IBS?

Na prática, esses tributos vão unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, tornando a tributação mais simples e transparente para empresas e consumidores.

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A CBS será um tributo federal, incidindo sobre bens e serviços de forma ampla, e o IBS, estadual, terá alíquotas uniformes aplicadas no local do consumo, como forma de corrigir desigualdades regionais na arrecadação.

Além disso, haverá a desoneração total das exportações, eliminando resíduo tributário que hoje encarece a competitividade do país no mercado internacional.

A criação do IBS e da CBS é vista como um avanço estrutural, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas pela OCDE. A promessa é de maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência econômica, embora o período de transição exija adaptações complexas tanto por parte dos contribuintes quanto da administração pública.

A estimativa é que a alíquota padrão dos novos tributos seja de cerca de 28%. Esse valor inclui tributos estaduais, municipais e federais, e poderá ser ajustado para não superar o limite de 26,5%, definido como gatilho para evitar aumentos excessivos na carga tributária.

Quando começa a valer?

A reforma entra em vigor em 2026, com uma etapa inicial sem cobrança. Durante esse período de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, respectivamente de 0,1% e 0,9%, permitindo aos contribuintes se familiarizarem com o novo sistema. Os valores recolhidos serão compensados com montantes devidos em outros impostos, portanto sem aumento da tributação.

A cobrança efetiva começa em 2027, de forma progressiva, e o modelo completo será implementado até 2033. Até lá, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição mais suave para empresas e consumidores.

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Veja uma linha do tempo de implementação da reforma tributária:

2026

2027 e 2028

2029 a 2032

2033

Novo sistema

A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica para dar suporte à cobrança da CBS e do IBS. O sistema, segundo o órgão, será cerca de 150 vezes maior que o Pix em volume de dados processados, devido à complexidade das notas fiscais, que concentram informações sobre produtos, créditos tributários e emissores. Estima-se que cerca de 70 bilhões de documentos circulem anualmente pela nova estrutura.

Produtos isentos na cesta básica nacional

A regulamentação da reforma também define a cesta básica nacional, com produtos essenciais que terão alíquota zero. Entre os itens contemplados estão carnes, frangos, peixes, arroz, leite, feijão e pão francês.

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Confira alguns produtos que terão isenção total:

Além disso, itens como crustáceos, polpas de frutas, óleos vegetais e pães de forma terão uma redução de 60% na alíquota, tornando-os menos onerados na nova estrutura tributária.

Imposto Seletivo e controle de alíquotas

A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”, que será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

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Para evitar aumento excessivo da carga tributária, a alíquota padrão do IBS e CBS será avaliada em 2031, antes da implementação total. Caso ultrapasse o teto de 26,5%, o governo será obrigado a propor medidas para reduzir os valores, como revisão de benefícios tributários.