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SÃO PAULO – Desde o último domingo (01) entrou em vigor no Japão a reforma do Sistema de Previdência Privada, a qual, entre outras medidas, permite às mulheres ter acesso à aposentadoria que as empresas reservam aos seus ex-maridos.
Assim como em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, as companhias japonesas garantem uma pensão privada aos seus funcionários, em troca da devoção e lealdade que estes dedicam ao longo de suas carreiras.
Pela antiga lei da Previdência, em caso de divórcio, as mulheres poderiam ter acesso apenas à aposentadoria do Estado. Já pela nova regra, as mulheres terão direito à pensão privada que a empresa oferece ao seu marido.
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Aumento do número de divórcios
Acredita-se que muitas mulheres decidiram esperar que a reforma entrasse em vigor para entrar com o pedido de divórcio. Para se ter uma idéia, desde 2006, quando a Agência de Seguro Social inaugurou um serviço de simulação do valor da pensão, pela nova lei, cerca de 90% das consultas foram realizadas por mulheres.
As autoridades prevêem ainda que, com o aumento de divórcios que a reforma pode gerar, o número de crianças nascidas diminuirá.
Benefícios
Com a reforma, as mulheres poderão receber até a metade da pensão que a empresa reserva para seu marido, dependendo de quanto tempo o casamento durou.
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Supondo um casamento no qual o marido tenha trabalhado 40 anos em uma empresa, com salário de ¥ 360 mil, recebendo assim o valor de ¥ 66 mil de aposentadoria pública e ¥ 100 mil de contribuição privada, pela antiga lei, a mulher receberia apenas ¥ 66 mil, relativo ao benefício público.
No entanto, a partir de agora, além do benefício público, a mulher terá direito a até ¥ 50 mil da pensão que a empresa concede ao ex-marido.