Reforma do Sistema de Previdência Privada entra em vigor no Japão

Pela nova lei, mulheres podem ter acesso ao dinheiro que as empresas reservam aos seus maridos, em caso de divórcio

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SÃO PAULO – Desde o último domingo (01) entrou em vigor no Japão a reforma do Sistema de Previdência Privada, a qual, entre outras medidas, permite às mulheres ter acesso à aposentadoria que as empresas reservam aos seus ex-maridos.

Assim como em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, as companhias japonesas garantem uma pensão privada aos seus funcionários, em troca da devoção e lealdade que estes dedicam ao longo de suas carreiras.

Pela antiga lei da Previdência, em caso de divórcio, as mulheres poderiam ter acesso apenas à aposentadoria do Estado. Já pela nova regra, as mulheres terão direito à pensão privada que a empresa oferece ao seu marido.

Aumento do número de divórcios

Acredita-se que muitas mulheres decidiram esperar que a reforma entrasse em vigor para entrar com o pedido de divórcio. Para se ter uma idéia, desde 2006, quando a Agência de Seguro Social inaugurou um serviço de simulação do valor da pensão, pela nova lei, cerca de 90% das consultas foram realizadas por mulheres.

As autoridades prevêem ainda que, com o aumento de divórcios que a reforma pode gerar, o número de crianças nascidas diminuirá.

Benefícios

Com a reforma, as mulheres poderão receber até a metade da pensão que a empresa reserva para seu marido, dependendo de quanto tempo o casamento durou.

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Supondo um casamento no qual o marido tenha trabalhado 40 anos em uma empresa, com salário de ¥ 360 mil, recebendo assim o valor de ¥ 66 mil de aposentadoria pública e ¥ 100 mil de contribuição privada, pela antiga lei, a mulher receberia apenas ¥ 66 mil, relativo ao benefício público.

No entanto, a partir de agora, além do benefício público, a mulher terá direito a até ¥ 50 mil da pensão que a empresa concede ao ex-marido.