Reforma da previdência pode aumentar gastos das empresas com benefícios, sugere pesquisa

Pesquisa da corretora de seguros Aon contou com 650 empresas e 2,3 milhões de colaboradores   

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SÃO PAULO – A reforma da Previdência foi aprovada na Câmara e chegou ao Senado Federal. A expectativa é que até outubro a votação final ocorra. Entre as mudanças propostas, o critério de elegibilidade passa a ser de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens e de 62 anos e 20 anos de contribuição para mulheres. 

Já em relação ao benefício, vai começar a valer a média simples de todos os salários de contribuição da pessoa desde 1994 multiplicado pelo fator previdenciário. Antes, o valor correspondia à média simples dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 multiplicado pelo fator previdenciário.  

“Isso quer dizer que teremos benefícios menores e vamos nos aposentar mais tarde”, afirmou Roberta Porcel, líder de Líder de Previdência e Serviços Atuariais na Aon Brasil, durante um evento da corretora de seguros em São Paulo. A consequência é uma provável maior busca por renda alternativa na velhice. 

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Novos desafios para as empresas

Neste cenário, oferecer um plano de previdência complementar passa a ser uma ferramenta de atração e retenção de talentos, segundo Porcel, e isso pode custar mais caro conforme a busca pelo benefício aumenta. 

A executiva apresentou a pesquisa de benefícios da Aon 2019, que contou com 640 empresas e 2,3 milhões de colaboradores. O estudo mostra que 49% das empresas entrevistadas não oferecem plano de previdência complementar. 

E esse número aumentou. No ano passado, 44% das empresas o ofereciam esse benefício. “O aumento se dá devido aos resquícios da crise que o país enfrentou. Em fases difíceis, muitas empresas diminuem o rol de opções de assistência médica. Mas no caso da previdência, o benefício é cortado”, explica. 

Do grupo que não oferece, 56%  afirma que o principal motivo é o custo: acreditam que seja muito caro.  

O estudo mostra que empresas que têm entre 1 mil e 3 mil funcionários são mais propensas a cortar esse tipo de benefício. Em 2018, 57% das companhias desse porte ofereciam o benefício, neste ano o número caiu para 43%.  

Por outro lado, em companhias que possuem mais de 5 mil funcionários, neste ano 67% das empresas oferecem a conveniência, ante 63% no ano passado.   

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“Mas ainda há um desafio: a média de adesão dos funcionários é de 50%, sendo que a expectativa é de 70%, 80%. As pessoas ainda não valorizam o benefício, que custa caro para a empresa”, afirma Parcel. 

Ainda, das empresas que oferecem o benefício, 98% delas contribuem com no plano junto com o funcionário. Sendo que 84% das companhias praticam um plano “um para um”“Ou seja, se o empregado contribui com R$ 100, a empresa contribui com mais R$ 100. E isso se mantém conforme o colaborador vai crescendo na companhia. É um mundo ideal. E mesmo assim as pessoas não aderem”, afirma a executiva.   

Resgate da previdência  

Para Porcel, o plano de resgate é um recurso que tem ainda mais poder de atração de novos talentos.

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“Com que velocidade eu permito que o colaborador leve a contribuição da empresa quando ele se desligar da companhia? Em 76% das empresas que oferecem a opção, o período médio é de oito anos”, explica.  

Ela comenta ainda que há um outro desafio para 13% das empresas que não oferecem um plano de previdência complementar: elas acham que os funcionários jovens não precisam ou não pensam no futuro.  

“Isso é um mito. Muitas empresas subestimam a capacidade daquele jovem de 18 anos que está entrando, em não pensar no futuro aos 60. Encontramos muitos profissionais dessa geração que se preocupam com isso. Mas temos ferramentas como o resgate que podem ser muito atrativas para esse grupo”, diz.  

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Confira o resultado da pesquisa da Aon:  

Período médio das 640 participantes da pesquisa Quanto o funcionário tem direito na média após se desligar da empresa   
Em dois anos   Começa a ter direito a algum percentual das contribuições feitas pela empresa  
Em quatro anos   Tem direito a 25% das contribuições feita pela empresa  
Em seis anos   Tem direito a 50% das contribuições feitas pela empresa  
Em oito anos   Tem direito a 100% das contribuições feitas pela empresa  

Porcel afirma que essa tabela pode mudar a depender do perfil da empresa, inclusive em companhias de tecnologia, por exemplo, o funcionário que se desligar tem acesso a 100% da contribuição da companhia em 5 anos.

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.