Refis da Crise: quase 60% dos contribuintes ainda não indicaram débitos

Prazo para pessoas físicas termina na próxima quarta-feira. A negociação deve ser feita no site da Receita e da PGFN

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SÃO PAULO – O prazo para que os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise indiquem os débitos termina na próxima quarta-feira (31). Entretanto, um levantamento realizado pela Receita Federal revelou que, até esta terça-feira (30), apenas 35.763 parcelamentos foram negociados, o que corresponde a 41,1% do total. De acordo com o órgão, 87.021 pessoas deveriam indicar os débitos, o que somaria R$ 4,7 bilhões de dívidas consolidadas.

Vale destacar que todos os contribuintes foram notificados por carta sobre a reabertura do prazo. 

Esta é a segunda vez que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abrem o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. No primeiro período, que foi de 2 a 25 de maio, 103 mil optantes fizeram a consolidação, totalizando um montante de R$ 8,7 bilhões negociado.

A negociação deverá ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br).

Sobre a lei
Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram em até 180 meses valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Os débitos que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a) ou valores inscritos de dívida ativa da União agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcule o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e o número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

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Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.