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Reembolso em seguro de vida? Acidentes ganham cobertura especial

Segurado pode pedir reembolso de despesa médica em atendimento de emergência. Veja outras orientações da Fenaseg

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SÃO PAULO – Para proteger a si próprio em caso de invalidez ou aos seus dependentes em caso de morte, a melhor opção continua sendo o seguro de vida. Você escolhe quanto quer receber em um dos dois casos (capital segurado) e, a partir disso e de outros detalhes, como sua idade, por exemplo, você paga parcelas mensais.

No entanto, além disso, quem lança mão da proteção ainda tem a possibilidade de cobertura em casos de emergência. Conforme o diretor de Vida da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (Fenaseg), Luiz Peregrino, existe um reembolso com essas despesas.

Funcionamento

O sistema, explicou, funciona da seguinte maneira: supondo que o segurado se acidentou, ele vai a um hospital e, após ser atendido e pagar as despesas médicas, pede nota fiscal. O documento, então, é apresentado na empresa onde a pessoa possui uma apólice.

“Assim ele é reembolsado, quando o seguro de vida prevê a situação de reembolso. É chamado de seguro de áreas médico-hospitalares. E só vale para pronto-atendimento”, afirmou, detalhando que consultas de rotina estão fora do serviço.

Ainda, segundo Peregrino, o termo correto para se referir ao seguro de vida é “seguro de pessoas”. O ‘vida’ só é utilizado quando o contratante morre. “Normalmente as coberturas mais comuns são essa e invalidez”, explicou.

Morte

Entre os seguros que protegem os dependentes em caso de falecimento (natural ou acidental) há vários tipos. Um deles garante o pagamento da educação dos beneficiários, o conhecido seguro educacional, com o quel é possível honrar com as parcelas por um período pré-estabelecido.

“Normalmente não se vê contratações desse tipo para invalidez, mas não há nada que impeça”, afirmou o diretor.

Nos casos comuns, não havendo qualquer pessoa cadastrada para receber o dinheiro, o montante é encaminhado aos herdeiros legais do contratante.

Invalidez

O diretor da Fenaseg detalhou também um pouco sobre a cobertura por invalidez. Segundo ele, entre os tipos de cobertura existem a laborativa e a funcional. Veja como funcionam:

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Seguro prestamista

Peregrino explicou que existe também o seguro prestamista. Este vale tanto para morte como para invalidez. “Se existe uma dívida no nome da pessoa, seja de compra a prazo, financiamento ou qualquer outra, a seguradora paga o restante das prestações ou o saldo devedor”, explicou.

Caso o débito no nome da pessoa seja inferior ao capital segurado, o restante do dinheiro vai para a pessoa ou para seus beneficiários. Em outras palavras: se o seu seguro garante o pagamento de R$ 100 mil, e sua dívida é de R$ 80 mil, os R$ 20 mil restantes vão para o seu bolso em caso de invalidez ou então para o seu beneficiário em caso de morte.

Quanto custa?

É claro que pensar em qualquer uma das possibilidades acima não é a coisa mais agradável a se fazer. No entanto, esse tipo de proteção é importante tanto para quem adere quanto para o beneficiário.

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Antes de optar pela contratação, vale lembrar que existem diversos tipo de prêmio (pagamento mensal) e capital segurado (indenização). Esses prêmios variam, explicou Peregrino, de acordo com o modo como é feito o acordo, a idade da pessoa e diversos outros fatores. “Quando se é mais velho, fica mais caro”, explicou.

Existem prêmios que variam de R$ 2 a R$ 10, que garantem um reembolso de R$ 15 mil. “São os mais populares”, adicionou. Os mais elevados estão na faixa de R$ 200 mil, mas podem ser encontrados capitais segurados até superiores a esse montante. Nesses casos, os prêmios variam. “Depende, além da idade, da seguradora contratada também”, disse o diretor da Fenaseg.

Representatividade

Levando em conta o universo de seguros, os de pessoas representam 35% do volume total das arrecadações de prêmio.

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“Isso tirando aquele por acumulação (VGBL). Sem ele, é arrecadado menos que o de automóveis”, finalizou Peregrino.