Recurso da Redecard contra medida preventiva é negado pelo Cade

Empresa credenciadora de cartões de crédito continua impedida de exigir a lista de clientes dos facilitadores

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SÃO PAULO – O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) negou, na quarta-feira (26), o recurso da Redecard contra a medida preventiva adotada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, para impedir o término de relacionamento contratual com os denominados “facilitadores”.

Com isso, a credenciadora de cartões de crédito continua impedida de exigir a lista de clientes dos facilitadores ou que as transações via facilitadores sejam liquidadas e processadas pelo sistema próprio da Redecard.

Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico, permitindo aos internautas cadastrados em seus sites que paguem suas compras sem precisar repassar dados às lojas virtuais, como número da conta bancária e do cartão de crédito. Exemplos são o Paypal (Ebay), o MercadoPago (MercadoLivre), PagSeguro (UOL) e Pagamento Digital.

Processo administrativo

Junto com a medida, a SDE abriu um processo administrativo contra a empresa para investigar o abuso de poder econômico. A denúncia na secretaria partiu da Abranet (Associação Brasileira de Internet), em 28 de maio, mas o processo só foi aberto no dia 16 de julho.

O processo foi instaurado para investigar indícios de imposição de cláusulas comerciais e anticoncorrenciais aos facilitadores, impondo a mesma verticalização que existe no mercado tradicional para o comércio eletrônico.

A avaliação da SDE é de que, se impostas, as cláusulas tendem a transformar o facilitador em um simples intermediário, eliminando a pressão competitiva decorrente principalmente nos processos de captura e liquidação de transações via internet.

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Dentre essas cláusulas, estão a necessidade de credenciamento de todos os fornecedores – chamados de “lojas virtuais” – a um sistema da Redecard, o oferecimento da lista de clientes dos facilitadores à administradora, liquidação financeira feita apenas pela Redecard e obrigatoriedade do uso da plataforma da administradora pelos facilitadores para roteamento, transmissão e processamento das transações.

Em um comunicado, a Redecard afirmou que a decisão do Cade não afeta a análise do mérito do processo administrativo, que se encontra em fase inicial. “O julgamento restringiu-se, exclusivamente, ao mencionado impedimento, não tendo sido manifestado nenhum juízo de valor sobre a legalidade da conduta da Redecard, o que somente ocorrerá ao final do devido processo legal perante a SDE, no âmbito do qual exerceremos nosso amplo direito de defesa”, afirma a nota.