Receita publica instrução que altera tributação de rendimentos acumulados

IR será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito

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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta terça-feira (8), no DOU (Diário Oficial da União), os procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.

Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010, relativos a anos anteriores ao do recebimento, terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.

A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.

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Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com a tabela progressiva a seguir:

Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 x número de meses *
Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses) 7,5 112,43625 x número de meses
Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses) 15 280,94250 x número de meses
Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses) 22,5 505,62000 x número de meses
Acima de (3.743,19 x número de meses) 27,5 692,77950 x número de meses

A Receita dá o exemplo de uma determinada fonte pagadora que estaria calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008.

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Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20 mil, pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra), a alíquota aplicável seria de 27,5% e o imposto devido, de R$ 4.807,22.

Com a nova regra (tabela considerando o período de 10 meses), a alíquota aplicável seria de 7,5% e o imposto devido, de R$ 375,64.

Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.

Essa foi uma das novidades que estava na versão beta do progrma do IR 2011 – versão de testes colocada à disposição para que os contribuintes conheçam o programa da declaração antecipadamente e possam dar sugestões.

O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.