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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta terça-feira (8), no DOU (Diário Oficial da União), os procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.
Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010, relativos a anos anteriores ao do recebimento, terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.
A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.
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Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com a tabela progressiva a seguir:
| Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 | ||
|---|---|---|
| Base de cálculo em R$ | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do Imposto (R$) |
| Até 1.499,15 x número de meses * | ||
| Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses) | 7,5 | 112,43625 x número de meses |
| Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses) | 15 | 280,94250 x número de meses |
| Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses) | 22,5 | 505,62000 x número de meses |
| Acima de (3.743,19 x número de meses) | 27,5 | 692,77950 x número de meses |
| Fonte: Receita Federal *Número de meses a que se refere o pagamento acumulado |
||
A Receita dá o exemplo de uma determinada fonte pagadora que estaria calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008.
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Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20 mil, pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra), a alíquota aplicável seria de 27,5% e o imposto devido, de R$ 4.807,22.
Com a nova regra (tabela considerando o período de 10 meses), a alíquota aplicável seria de 7,5% e o imposto devido, de R$ 375,64.
Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa foi uma das novidades que estava na versão beta do progrma do IR 2011 – versão de testes colocada à disposição para que os contribuintes conheçam o programa da declaração antecipadamente e possam dar sugestões.
O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.