Receita espera 24 milhões de declarações do IR 2011

Cerca de 1,5 milhão de contribuintes saíram da base, com o aumento do limite mínimo de renda para declarar, que passou para R$ 22.487,25 no IR 2011

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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil espera receber cerca de 24 milhões de declarações do IR 2011. A temporada, conforme divulgado nesta segunda-feira (13) no DOU (Diário Oficial da União), começa no dia 1º de março do ano que vem e segue até o dia 29 de abril.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em coletiva de imprensa sobre o assunto, afirmou que 1,5 milhão de contribuintes saíram da base de declarações, com o aumento do limite mínimo de renda para declarar, que passou para R$ 22.487,25 no IR 2011.

Quem deve declarar
De acordo com a IN 1.095, está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010

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V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I – que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil;

II – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

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§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

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