Conteúdo editorial apoiado por

Receita esclarece aumento do IOF nos seguros

Segundo o Fisco, majoração da alíquota vale para contratos firmados a partir de 4 de janeiro. Antes disso, a antiga é empregada

Publicidade

SÃO PAULO – Dúvidas de contribuintes a respeito do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) levaram a Receita Federal a divulgar, na última quarta-feira (16), um ato declaratório interpretativo para esclarecer a situação. Conforme o documento, quem contratou seguros até o dia 3 de janeiro de 2008 não deve sentir a majoração do tributo – situação que muda para acordos firmados a partir de 4 de janeiro.

De maneira geral, o reajuste do IOF pratica uma cobrança extra de 0,38 ponto percentual sobre o valor da operação.

Alterações

Analisando casos específicos, o Decreto 6.339, publicado em 3 de janeiro no Diário Oficial da União, fez as seguintes alterações no que diz respeito à incidência do imposto em operações de seguro:

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

O ato declaratório da Receita definiu que, para a alíquota antiga manter-se vigente, é necessário que não seja feita qualquer alteração no contrato, porque a medida caracteriza nova operação.

Outras mudanças

No que diz respeito somente a empréstimos tomados por pessoas físicas, a alíquota diária do tributo foi estipulada em 0,0082%, em lugar do 0,0041% cobrado anteriormente. O gasto anual com o imposto, que era de 1,5%, mais que dobrou, atingindo, portanto, 3,38%. Para pessoas jurídicas, a cobrança, que era de 1,5%, será de 1,88%.

Conforme o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), com o aumento do IOF, o contribuinte arcará com R$ 45 a mais por ano com o imposto, dobrando o atual gasto. O reajuste das alíquotas renderá arrecadação de R$ 8 bilhões aos cofres públicos por ano e veio para compensar parte da perda que a não-prorrogação da CPMF trará aos cofres públicos.