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SÃO PAULO – Dúvidas de contribuintes a respeito do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) levaram a Receita Federal a divulgar, na última quarta-feira (16), um ato declaratório interpretativo para esclarecer a situação. Conforme o documento, quem contratou seguros até o dia 3 de janeiro de 2008 não deve sentir a majoração do tributo – situação que muda para acordos firmados a partir de 4 de janeiro.
De maneira geral, o reajuste do IOF pratica uma cobrança extra de 0,38 ponto percentual sobre o valor da operação.
Alterações
Analisando casos específicos, o Decreto 6.339, publicado em 3 de janeiro no Diário Oficial da União, fez as seguintes alterações no que diz respeito à incidência do imposto em operações de seguro:
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- Até 3 de janeiro: 2% nas operações de seguros privados de assistência à saúde. A partir de 4 de janeiro: essa percentagem fica em 2,38%;
- Até 3 de janeiro: zero nas operações de resseguro. A partir de 4 de janeiro: essa percentagem fica em 0,38%;
- Até 3 de janeiro: zero para seguro vinculado a seguro obrigatório de veículos, financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do SFH (Sistema Financeiro da Habitação); de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência; rural; de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo; em que o segurado seja órgão da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional. A partir de 4 de janeiro: essas percentagens ficam em 0,38%;
- Até 3 de janeiro: zero para operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas referentes aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 4 de janeiro: essa percentagem fica em 0,38%;
- Até 3 de janeiro: 7% nas demais operações de seguros, como o de automóvel. A partir de 4 de janeiro: essas percentagens ficam em 7,38%.
O ato declaratório da Receita definiu que, para a alíquota antiga manter-se vigente, é necessário que não seja feita qualquer alteração no contrato, porque a medida caracteriza nova operação.
Outras mudanças
No que diz respeito somente a empréstimos tomados por pessoas físicas, a alíquota diária do tributo foi estipulada em 0,0082%, em lugar do 0,0041% cobrado anteriormente. O gasto anual com o imposto, que era de 1,5%, mais que dobrou, atingindo, portanto, 3,38%. Para pessoas jurídicas, a cobrança, que era de 1,5%, será de 1,88%.
Conforme o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), com o aumento do IOF, o contribuinte arcará com R$ 45 a mais por ano com o imposto, dobrando o atual gasto. O reajuste das alíquotas renderá arrecadação de R$ 8 bilhões aos cofres públicos por ano e veio para compensar parte da perda que a não-prorrogação da CPMF trará aos cofres públicos.