Receita cria regras para compensação tributária

Empresas que utilizarem e-Social para apuração de contribuições poderão unificar compensação tributária

Paula Zogbi

(Shutterstock)

Publicidade

SÃO PAULO – A Receita Federal regulamentou a compensação tributária para empresas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. 

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros.

Empresas que utilizarem o sisrema e-Social para a apuração de suas contribuições fiscais poderão aplicar as compensações. Os CNPJs que não utilizarem seguirão com o mesmo regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP. 

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O ato também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney