Receita: até o final deste ano, 500 mil processos tributários devem ser digitalizados

Atualmente, 1 milhão de ações tramitam na Receita, na PGFN e no Carf. Desses, 170 mil processos podem ser vistos pela internet

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SÃO PAULO – Os contribuintes com processos tributários ou em dívida ativa podem fazer consultas pela internet, por meio do e-CAC (Central de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Segundo o secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, a meta é digitalizar 500 mil processos até o fim deste ano e transferir todos os processos para a plataforma digital até o fim de 2012.

Por enquanto, 170 mil processos de um total de 1 milhão de ações que tramitam na Receita, na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) podem ser vistos pela internet, segundo a Agência Brasil.

“Antes, o contribuinte que queria consultar um processo precisava comparecer a uma unidade da Receita, preencher um formulário e pagar um Darf (guia de recolhimento à União) para obter a fotocópia do processo que, às vezes, pode estar em outra cidade. Agora, tudo foi reduzido a um clique”, disse Occaso. 

e-CAC
Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Por meio da ferramenta, é possível verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no CPF, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior e alterar dados cadastrais.

O recurso agora também permite, além das consultas das decisões sobre o processo, a visualização de documentos anexados aos processos e o acompanhamento histórico e do tempo de tramitação. A partir do próximo semestre, o contribuinte poderá não apenas fazer consultas, mas apresentar petições, impugnações e recursos pela internet.

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O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.