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SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (3), a Receita publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma nova instrução normativa sobre a incidência do Imposto de Renda em remessas ao exterior, alterando outras duas IN anteriores – a número 1.455/2014 e a número 208/2002.
A modificação, estabelecida pela IN 1.662/2016, estabelece que “os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, quando não houver alíquota específica”.
Outra mudança que a nova IN estabelece é que, quando o beneficiário no exterior for domiciliado em país que possua regime fiscal privilegiado ou tributação favorecida, a alíquota é de 25%, com exceção de algumas hipóteses. Isso vale para rendimentos provenientes de qualquer operação.
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O IR terá alíquota zero nas hipóteses de: frete, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de motores de aeronaves estrangeiras; e de execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas, fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiras.