Receita abre porta para corretora estrangeira de cripto “dedurar” sonegador; entenda

Para especialistas, nova regra da Receita acaba com a sensação de anonimato de quem ainda opera escondido do Leão em plataformas gringas - e descoberta de sonegador tende a ser mais fácil

Paulo Barros

(Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels)
(Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels)

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A Receita Federal deu um passo importante para ampliar o controle sobre transações com criptomoedas feitas por brasileiros em plataformas internacionais. A Instrução Normativa 2.291/2025, que cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto), redefine as obrigações de reporte e praticamente encerra a zona cinzenta que muitos investidores ainda acreditavam existir ao operar fora do país.

A norma não muda regras de tributação, mas aumenta a visibilidade do Fisco sobre operações internacionais e descentralizadas, reforçando o cruzamento de dados e a troca automática de informações com dezenas de países.

Pelo novo texto, empresas de cripto domiciliadas no exterior passam a ser obrigadas a reportar operações de brasileiros quando atuarem no país, seja por meio de domínio brasileiro, publicidade direcionada, acordos com intermediários locais ou facilitação de depósitos e saques para residentes no Brasil.

Oportunidade com segurança!

O efeito prático é que o investidor que operava em exchanges internacionais com sensação de anonimato passa a ter exposição semelhante à de quem negocia em corretoras nacionais. Dessa forma, quem não declara suas operações – que nesse caso estão sujeitas a Imposto de Renda de 15% sobre qualquer ganho – pode ser descoberto com mais facilidade.

Para o tributarista Arcênio Rodrigues da Silva, a medida “fecha uma lacuna histórica” e permite que o Fisco alcance transações intermediadas por plataformas internacionais.

“A Receita cria um ambiente em que será muito difícil manter operações relevantes sem que sejam declaradas e tributadas. Não há criação de imposto novo, mas há um aumento significativo da capacidade de fiscalização, acompanhado de troca automática de informações com dezenas de países”

— Arcênio Rodrigues da Silva, advogado tributarista

Já Daniel Paiva Gomes, tributarista especializado em novas tecnologias, ressalta que “o tributo sempre foi devido”, já que o Código Tributário Nacional determina que o imposto de renda incide independentemente da localização da fonte. O que muda é a capacidade de fiscalização.

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“[A] DeCripto reitera o óbvio: a tributação das operações com criptoativo declarável obedece à legislação específica, relativa à natureza e às características das operações. Com a DeCripto, o que teremos é a maior eficácia na fiscalização, mas o tributo sempre foi devido e é uma responsabilidade do usuário”

— Daniel Paiva Gomes, advogado tributarista

Mais operações entram na lista de reporte

A norma também amplia o escopo do que precisa ser informado. Entram na lista:

Para Gomes, a Receita foi precisa ao compatibilizar a definição de ativo virtual com a legislação vigente, reduzindo ambiguidades. Ele aponta ainda que a DeCripto detalha mais os tipos de operações reportáveis, o que deve diminuir conflitos interpretativos.

No caso das das carteiras autocustodiadas, a Receita não exige que o contribuinte informe espontaneamente o endereço dessas carteiras, mas admite solicitar os dados mediante intimação em procedimento fiscal.

Arcênio avalia que a medida amplia o alcance do Fisco sobre operações fora de exchanges, mas pode acender discussões sobre privacidade e proteção de dados. Paiva lembra que a obrigatoriedade só se aplica “na hipótese de recebimento de intimação”, o que preserva algum grau de proteção ao usuário.

As regras começam a valer a partir de julho de 2026.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)