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SÃO PAULO – Não são poucos os casos de dependentes de segurados falecidos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que não regularizam a situação perante a Previdência, para continuarem a receber o benefício a que o mesmo tinha direito.
Se você se encontra nesta situação, ou conhece alguém que se encaixe neste perfil, é importante que saiba que se trata de crime de estelionato. Passível, portanto, de enquadramento com base no artigo 171 do Código Penal, que prevê além de multa até cinco anos de reclusão.
Intenção da fraude
Muitas vezes, contudo, a intenção não é fraudar a Previdência, mas resultado da falta de informação dos familiares, ou simples inércia em regularizar a situação.
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Desta forma, quando o INSS constata uma situação irregular efetua uma análise individual da denúncia e do caso, de forma a verificar se houve tentativa de fraude. Ou seja, se houve a intenção de familiares e amigos dos segurados receberem o dinheiro do falecido ilegalmente.
Direito à pensão por morte
É importante esclarecer que ainda que os dependentes tenham direito ao recebimento de um benefício ele é distinto do de aposentadoria pago ao segurado. Aos dependentes cabe o recebimento da pensão por morte.
No caso dos segurados que por inércia não regularizaram a situação, a Previdência Social informa que a pensão passa a ser devida apenas a partir da data de requerimento do benefício, uma vez que se passaram 30 dias do óbito. Isso significa que não há retroatividade do benefício e aquele dinheiro recebido antes da regularização será descontado das próximas pensões a serem pagas.
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Como aqui se trata de um caso de desinformação, a Previdência ressalta que uma vez comprovado que não houve o intuito de enganar ou causar prejuízos, a pena prevista no Código Penal é afastada, e apenas o desconto dos valores pagos indevidamente será realizado.