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Recebi um Pix errado de R$ 79 mil, que foi estornado. Preciso declarar no IR 2025?

Especialista explica que a movimentação de um Pix, por si só, não configura automaticamente um fato gerador de tributação

Janize Colaço

(Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil)
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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Dúvida do leitor: Em 2024, recebi um Pix de R$ R$ 79 mil na minha conta, mas depois ele foi estornado para o banco de origem. Corro o risco de cair na malha fina por causa desse valor movimentado na minha conta? Vou ter que declarar no Imposto de Renda?

*Por Cassius Leal

“Quando se trata de obrigações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o foco principal recai sobre os rendimentos efetivamente auferidos e os ganhos patrimoniais. A movimentação de um Pix, por si só, não configura automaticamente um fato gerador de tributação, especialmente se o valor não se concretizou em um acréscimo patrimonial. 

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Vamos analisar detalhadamente essa situação.

1. Entendendo a natureza da operação

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2. Obrigatoriedade de declaração no IRPF

3. Registros bancários e comprovação

4. Considerações práticas e tecnológicas

Em resumo, se em 2024 você recebeu um Pix de R$ 79 mil e, posteriormente, o valor foi estornado para a conta de origem, não há acréscimo efetivo ao seu patrimônio. Portanto, essa movimentação não configura um rendimento tributável, e você não precisa declarar esse valor como receita na sua DIRPF.”

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*Cassius Leal, sócio da Advys Contabilidade, é contador, advogado e administrador, especialista fiscal para PMEs, autônomos e Imposto de Renda