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SÃO PAULO – Um belo dia, no meio de outras correspondências, eis que surge o envelope de algum banco, seguradora, financeira, supermercados ou loja de departamento lhe enviando um cartão crédito. O problema é que você nunca pediu o bendito cartão, e agora? Denuncie a empresa a algum órgão de defesa do consumidor, diz a Pro Teste (Associação Brasileira de Consumidores).
De acordo com a entidade, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) classifica tal prática como abusiva e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, tem aplicado multas às empresas que agem dessa forma.
Providências
A entidade alerta que, ao receber um cartão não solicitado, o consumidor tire cópia dele e, em seguida, destrua-o imediatamente.
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A cópia será anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.
A Associação diz ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como os originais dos documentos.