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SÃO PAULO – Recall. Palavra inglesa que, segundo o dicionário, significa lembrar, trazer à tona. Na prática, o termo identifica um procedimento de alerta dos fornecedores para seus consumidores sobre problemas em produtos que já circulam no mercado.
O objetivo principal é evitar prejuízos materiais e morais aos consumidores, chamando-os de volta para o reparo dos defeitos – ou ainda a troca de peças ou do produto inteiro. Mesmo assim, consumidores e empresas ainda desconhecem seus direitos e obrigações sobre o assunto.
Previsto na Lei 8.078/90, o famoso Código de Defesa do Consumidor, o recall, baseado no direito do consumidor à informação, tem como objetivo evitar um acidente pelo uso de produto ou serviço defeituoso. Essa prática é comum entre as montadoras de automóveis, mas acontece também com medicamentos (como foi o caso do antiinflamatório Vioxx) e eletroeletrônicos, por exemplo.
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O que é considerado defeito
O CDC define um item defeituoso como sendo aquele que apresenta potencial dano, o que não era característico de sua natureza, ou além dos que já apresentava naturalmente.
Um exemplo de problema que necessita de recall é uma falha detectada nos freios de um carro, que pode levar a um acidente. Assim, todos os usuários deverão ser chamados para a revisão do possível problema nas demais unidades.
Responsabilidade do fornecedor
A lei de proteção ao consumidor determina ainda que cabe às empresas a ampla divulgação dos defeitos verificados em seus produtos, para prevenir e sanar problemas. O recall pode e deve ser promovido não só antes, mas durante e após a oferta no mercado de determinado produto ou serviço.
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Os avisos devem ser claros, constando a quantidade, características, composição, qualidade e preço do bem em questão, assim como seus potenciais riscos. Os fornecedores também devem realizar levantamentos periódicos para verificar a eficácia de suas ações de comunicação e reparo.
Garantia de segurança ainda é falha
O recall funciona como uma ferramenta para proteção e preservação da vida, saúde, integridade e segurança. Essa função se baseia em outro princípio previsto no Código, que deve nortear as relações de consumo: a segurança.
Os itens comercializados não podem oferecer riscos à saúde ou segurança dos compradores, exceto conseqüências previsíveis pela natureza do produto.
Quando é o consumidor do produto ou serviço que constata a existência de um problema decorrente de um defeito de fabricação, ele procura individualmente a assistência técnica ou pede a troca o produto. E é neste processo que o que poderia ser caracterizado como um possível recall acaba sendo “mascarado” por muitas empresas.
Isto porque como o problema é sanado, os defeitos que afetaram toda a cadeia produtiva não são divulgados aos consumidores finais. Isto é, o que poderia valer de alerta para muitas outras pessoas é ignorado. No lugar de promover a divulgação do problema e chamar os consumidores para o conserto do defeito, as empresas esperam que cada consumidor, ao detectar a falha, procure pela assistência técnica.
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Por último, cabe destacar que os consumidores prejudicados devem reclamar seus direitos junto a órgãos de defesa, como o Procon e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por exemplo.