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SÃO PAULO – O recall acabou se tornando uma prática rotineira, contudo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possui inúmeras falhas em relação a esta prática, entre elas, o excesso de subjetividade e a falta de conceitos específicos. A avaliação é do especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Maximilian Fierro Paschoal.
“O conceito ainda é muito vago no Brasil. A legislação não particulariza setores e produtos. Falta regulamentação específica”, avalia o advogado, que participou, nesta quarta-feira (5), do comitê de Legislação da Amcham São Paulo.
Para o advogado, o recall de produtos médicos, por exemplo, de marca-passos, deveria ser analisado de forma diferenciada, seguindo uma regulamentação particular para o setor de medicamentos.
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Problemas na lei
O recall é a solicitação de devolução de um lote ou uma linha inteira de produtos. A prática foi importada da legislação americana e implementada como dispositivo legal no Brasil em 2000.
Para Paschoal, o grande problema da lei vigente é que ela não estabelece formas e níveis da prática, respeitando as particularidades dos produtos, como ocorre nos Estados Unidos.
Como evitar
O especialista acredita que a mídia deturpa e sensacionaliza a prática de recall. “A imprensa não está preparada e não há cultura de recall no País. Convocá-lo não significa violação às normas do consumidor. Crime é não fazê-lo”.
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De acordo com Paschoal, esse tipo de postura compromete o avanço da prática no País. “As empresas têm medo de fazer recall. Casos dolorosos instauram a cultura do pânico em algo que é positivo e ético”, finaliza.