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SÃO PAULO – O uso de engate traseiro em automóveis, peça usada para rebocar outros veículos, foi regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na última terça-feira (25/07), e fabricantes, importadoras e donos de carros equipados com a peça precisarão se adaptar às novas normas.
A Resolução 197, publicada na segunda-feira (31/07), determina que veículos com PBT (Peso Bruto Total) de até 3,5 kg que apresentem capacidade de tracionar outros, segundo declarado pela montadora ou pela empresa importadora, poderão ter o reboque.
Fabricantes e importadoras
Dentro de um ano (365 dias), elas terão de informar o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) quais são os modelos que podem fazer reboques. Os donos dos carros também deverão ser informados, através do manual do proprietário, sobre qual é a capacidade máxima de tração e o local onde deve ficar o engate.
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As empresas terão um prazo de 180 dias para adequar a peça às regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) e até 730 dias para incorporar as novas normas estabelecidas pela Resolução: o engate deverá ter uma plaqueta com informações da fabricante (nome empresarial e CNPJ), registro do Inmetro e capacidade máxima de tração.
Proprietários dos carros com engate
Já os donos de automóveis que já possuam o reboque terão 180 dias para retirar a peça ou adequá-la à estrutura requisitada: esfera maciça adequada, tomada elétrica (para conexão do carro rebocado), dispositivo para fixação da corrente de segurança, aparelhagem de iluminação segundo as regras e ausência de superfícies cortantes.
Quem for flagrado rodando com o engate fora dos padrões após o prazo de adaptação será autuado por infração grave, tendo de pagar multa de R$ 127,69 e perdendo cinco pontos na carteira de motorista. Além disso, seu carro será retido para regularização.